Authority for modification a Contract

Contract modifications (“mods”) are common actions for many contracting professionals. Estas alterações podem estar relacionadas com o custo do contrato, horário de entrega, horário, taxa, Termos e Condições e pessoal. Além disso, a mudança de tecnologias, financiamento e requisitos de missão podem criar a necessidade de mudanças em um contrato. A complexidade dos contratos — que pode envolver numerosas pessoas de diferentes áreas funcionais, tanto no governo como nas equipas contratadas-pode levar a interpretações erróneas e a falhas de comunicação de requisitos e questões administrativas que não se tornam evidentes até que o contrato esteja em curso. Sempre que o Governo quer algo diferente do inicialmente previsto para o contrato original ou algo imprevisto ocorre, uma modificação pode se tornar necessária. A necessidade de algumas modificações pode ser antecipada a partir do momento em que o requisito do governo é identificado, tais como para revisões periódicas de preços devido ao uso de uma cláusula de ajuste de preços econômico em um contrato próximo.

Contratos De Artigos Comerciais. Ao utilizar os procedimentos da parte 12 para a aquisição de itens comerciais, o governo não tem autoridade para exigir unilateralmente alterações. A cláusula de item comercial na FAR 52.212-4, Termos e Condições Contratuais-itens comerciais, exige que ambas as partes concordam em alterações nos termos e condições de um contrato. Quando isso ocorre, um acordo suplementar foi criado.

Contratos De Itens Não Comerciais. A cláusula de alteração é a pedra angular da capacidade do Governo de modificar um contrato para itens não comerciais. Fornece ao governo uma autoridade incomparável na contratação do setor privado. Esta cláusula permite ao Governo introduzir unilateralmente alterações no contrato sem exigir a concordância do CONTRATANTE. As cláusulas de alteração normalmente utilizadas são::

os contratos relativos a artigos não comerciais podem ser alterados mediante a utilização de uma ordem de alteração, que é uma ordem unilateral assinada pelo contratante que instrui o CONTRATANTE a fazer alterações utilizando a autoridade das várias cláusulas de alteração. Se a ordem de mudança causar um aumento ou diminuição do custo ou do tempo necessário para a execução de qualquer parte da obra ao abrigo do contrato, o funcionário contratante deve fazer um ajustamento equitativo no preço do contrato, no calendário de entrega, ou em ambos.As alterações administrativas são alterações unilaterais que não afectam os direitos substantivos das partes. São utilizados para efectuar alterações, tais como alterações no organismo pagador ou no nome do agente contratante.

um agente contratante pode ter de proceder a uma alteração fora do âmbito de aplicação. Isto pode ocorrer se o governo exigir um aumento ou diminuição no escopo do trabalho além do que está contido na declaração do trabalho, e que resultará em uma mudança no custo do contrato. Em tais casos, a modificação é considerada “bilateral” e deve ser acordada e assinada pelo Governo e pelo CONTRATANTE. Além disso, o contratante deve justificar a utilização de uma única fonte (FAR 6.302-1) e seguir os requisitos de síntese da FAR 5.201. Um exemplo de um formulário usado para emitir modificações é o Formulário Padrão (SF) 30.

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