Capítulo 15.24 compensação, classificação e gestão de águas pluviais*
- Capítulo 15.24 CLEARING, GRADING, and STORMWATER MANAGEMENT*
- 15.24.010 objectivo e intenção.
- 15.24.020 concepção, construção e manutenção – requisitos gerais.
- 15.24.030 Director.Apenas para efeitos do presente capítulo, entende-se por “Director” o Director do serviço de Obras Públicas ou o seu mandatário. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004) 15.24.040 emissão de licenças.
- 15.24.050 actividades que exigem licenças.
- 15.24.055 atividades que não exigem uma autorização de limpeza, classificação e tempestade.
- 15.24.060 classificação das actividades de construção de limpeza, classificação e gestão de águas pluviais.
- 15.24.070 projectos de classificação.
- 15.24.080 Requisitos de concepção e construção.
- 15.24.082 limites de mudança topográfica (corte e preenchimento).
- 15.24.084 desvios.
- 15.24.089 variações.
- 15.24.090 isenção das normas gerais de concepção.
- 15.24.095 normas de desempenho em matéria de protecção da cabeça de poço e das águas subterrâneas.
- 15.24.100 autorização de execução.O Director está autorizado e instruído a aplicar todas as disposições do presente capítulo. Para o efeito, o Director pode nomear, periodicamente, funcionários, inspectores, assistentes e outros agentes. O Director pode autorizar os empregados, na medida do necessário, a desempenhar as funções e funções desse serviço. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004) 15.24.110 inspecção.O Director está autorizado a efectuar as inspecções e a tomar as medidas necessárias para fazer cumprir as disposições do presente capítulo ou sempre que o Director tenha motivos razoáveis para crer que qualquer terreno está a ser utilizado em violação do presente capítulo. As inspeções devem ser feitas da seguinte forma:
- 15.24.120 parem as ordens de trabalho.
- 15.24.130 suspensão ou revogação da licença.
- 15.24.140 pena por violação.Todas as violações do presente capítulo, incluindo os perigos e o não cumprimento dos termos da licença de compensação/classificação e das condições, são determinadas como prejudiciais à saúde pública, à segurança e ao bem-estar e declaradas como incómodos públicos. Todas essas violações são também delitos graves e puníveis como previsto na RMC 1.01.110. Todas as condições que, após a inspeção, foram determinadas pelo diretor para tornar qualquer site ou parte dele a ser usado ou mantido em violação da seção, serão suprimidas. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004) 15.24.150 restauração.O Director pode exigir que qualquer trabalho não realizado em conformidade com o presente capítulo ou qualquer licença emitida em conformidade com o mesmo ou com qualquer outra secção do código de urbanização de Redmond seja removido ou restaurado o mais próximo possível da condição original pré-projecto, na opinião exclusiva do Director. Esse restauro pode incluir, entre outros, os seguintes elementos::
- 15.24.160 Notificação de incumprimento.
- 15.24.170 penalidades.Sempre que qualquer trabalho para o qual seja exigida uma licença por força do presente Código tenha sido iniciado sem que tenha sido previamente obtida a referida licença, os trabalhos devem ser interrompidos e deve ser efectuada uma investigação especial antes de ser emitida uma licença para esse trabalho. Os trabalhos só podem ser iniciados durante a investigação, com excepção dos trabalhos de restauro, de medidas de controlo da poluição ou de estabilização aprovados pelo director de Obras Públicas. Deve ser cobrada uma taxa de inquérito, para além da taxa de licença, quer seja ou não emitida uma licença nessa altura ou posteriormente. A taxa de inquérito será igual ao montante da taxa de licença exigida pelo código. A taxa mínima de inquérito é a mesma que a taxa mínima estabelecida na taxa de compensação e de classificação padrão para o pedido de licença. O pagamento dessa taxa de investigação não isenta qualquer pessoa do cumprimento de todas as outras disposições do presente Código, nem de qualquer sanção prevista por lei. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004) 15.24.180 taxas de processamento.
- 15.24.190 taxas de licença.
- 15.24.200 taxas de inspecção.
Capítulo 15.24 CLEARING, GRADING, and STORMWATER MANAGEMENT*
Sections:
15.24.010 Purpose and intent.
15.24.020 concepção, construção e manutenção – requisitos gerais.
15.24.030 Director.
15.24.040 emissão de licenças.
15.24.050 actividades que requerem licenças.
15.24.055 actividades que não exigem uma autorização de compensação, classificação e águas pluviais.
15.24.060 Classification of clearing, grading and stormwater management construction activities.
15.24.070 projectos de classificação aproximada.
15.24.080 Requisitos de concepção e construção.
15.24.082 limites de mudança topográfica (corte e enchimento).
15.24.084 desvios.
15.24.089 variâncias.
15.24.090 revogados.
15.24.095 padrões de desempenho em matéria de protecção da cabeça de poço e das águas subterrâneas.
15.24.100 Execução-Autorização.
15.24.110 inspeção.
15.24.120 parar as ordens de trabalho.
15.24.130 suspensão ou revogação da licença.
15.24.140 pena por violação.Restauro
15.24.150.
15.24.160 Notificação de incumprimento.
15.24.170 sanções.
15.24.180 taxas de processamento.
15.24.190 taxas de licenciamento.
15.24.200 taxas de inspecção.
*legislação anterior: Ords. 1877, 2180 e 2215. Anteriormente Capítulo 20E. 90 RCDG.
15.24.010 objectivo e intenção.
o objectivo do código de compensação, classificação e gestão de águas pluviais é:: salvaguardar a vida, a propriedade, a saúde pública e o bem-estar geral; minimizar a degradação da qualidade das águas; prevenir a sedimentação excessiva ou a erosão pelas águas de superfície; e prevenir a criação de perturbações públicas, tais como a incrustação das águas superficiais ou subterrâneas. Além disso, esta secção destina-se a reduzir os impactos do desenvolvimento da terra, preservar e melhorar o habitat da vida selvagem nas e ao longo das Águas de superfície, melhorar a qualidade estética das águas da área, minimizar a erosão, preservar as árvores e preservar as características topográficas naturais. Estes regulamentos centram-se na prevenção dos impactos adversos associados às actividades de limpeza, classificação e tratamento das águas pluviais, em vez de remediarem os impactos adversos após a sua ocorrência. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.020 concepção, construção e manutenção – requisitos gerais.
(1) a concepção, a construção e a manutenção de todos os sistemas e instalações de compensação, classificação e gestão de águas pluviais devem cumprir os requisitos e as normas de projecto constantes de todos os documentos seguintes::
a) presente capítulo.
b) revogado pela Portaria 2860.
c) revogado pela Portaria 2860.
(d) The Stormwater Technical Notebook which locally adopts and modifies the Washington State Department of Ecology 2012 Stormwater Management Manual for Western Washington, as amended in December 2014 (“2014 SWMMWW” for the remains of this chapter).
(e) City of Redmond Standard Specifications and Details.
(f)the 2014 SWMMWW.
(2) o diretor de Obras Públicas deve preparar e adotar especificações de construção e normas de projeto e detalhes para a compensação, classificação e gestão de águas pluviais. O Director de Obras Públicas tem o poder de alterar as condições locais. As especificações, os pormenores do projecto e quaisquer alterações devem ser tornados públicos. Estes documentos podem ser objecto de uma taxa fixada pelo director de Obras Públicas.
(3) No caso de conflitos entre os documentos listados na subseção (1) desta seção, os conflitos devem ser resolvidos aplicando-se a seguinte ordem de precedência:
(um) do Presente capítulo;
(b) As águas pluviais Técnica Notebook;
(c) Cidade de Redmond Padrão Especificações e Detalhes;
(d) A 2014 SWMMWW. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.030 Director.Apenas para efeitos do presente capítulo, entende-se por “Director” o Director do serviço de Obras Públicas ou o seu mandatário. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.040 emissão de licenças.
(1) A actividade regulamentada de compensação, classificação e/ou tempestade, tal como definida na RMC 15.24.050, exige a aprovação da cidade e a emissão da(s) licença (ões) adequada (s) antes de iniciar qualquer uma das actividades regulamentadas.
(2) é proibida a compensação e a classificação especulativas.
(3) para as atividades regulamentadas, “aprovação da cidade”, a aprovação de planos adequados, elaborados pelo(s) engenheiro (s) do requerente, indicando a conformidade com os requisitos e normas de projeto especificados no presente capítulo no RMC 15.24.020. A aprovação deve ser comprovada pela assinatura do diretor de obras públicas ou do designee. Uma vez aprovados os planos, a cidade pode emitir uma licença. As taxas para a revisão do plano e o processamento da Licença podem ser cobradas conforme estabelecido por decreto separado. As licenças emitidas devem ser afixadas no estaleiro em qualquer altura em que os trabalhos estejam em curso. Para garantir que o trabalho real no campo está em conformidade com os planos aprovados, as atividades permitidas devem ser inspecionadas pela cidade durante a construção. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.050 actividades que exigem licenças.
todas as actividades de construção de limpeza, classificação ou gestão de águas pluviais enumeradas a seguir exigem planos aprovados e uma(s) licença (ões). Os limiares são cumulativos durante um período de um ano para cada sítio.
(1) Clearing of 7,000 square feet of land area or more.
(2) terraplenagem de 50 jardas cúbicas ou mais. Isto significa qualquer atividade que move 50 jardas cúbicas da terra, se o material é escavado ou preenchido e se o material é trazido para o local, removido do local, ou movido em torno do local.
(3) Remoção de 11 ou mais árvores de diâmetro igual ou superior a 6 polegadas. O diâmetro da árvore é medido a um metro do solo. A remoção de 10 ou menos árvores é regulada no capítulo 21.72 do código de zoneamento de Redmond.
(4) qualquer compensação ou classificação dentro de uma área crítica ou tampão de uma área crítica. Áreas críticas são definidas no código de zoneamento de Redmond, Capítulo 21.64, áreas críticas. Qualquer perturbação da vegetação em áreas críticas e os correspondentes buffers também são regulados pelo código de zoneamento de Redmond, Capítulo 21.64, áreas críticas. Note – se que, nos termos do presente capítulo, uma autorização de compensação/classificação para o trabalho em encostas íngremes deve, em primeiro lugar, cumprir o disposto na alínea e) do RZC 21.76.070, alteração das zonas de perigo Geológico.
(5) Qualquer alteração do grau existente em quatro pés ou mais. Este critério aplica-se a todas as alterações permanentes de grau e grau por longos períodos de tempo (60 dias ou mais) localizados fora das pegadas da estrutura.
(6) qualquer trabalho dentro de um local ou área de proteção do crescimento nativo, um local público, uma área de propriedade da cidade ou direito de passagem da cidade. Qualquer limpeza, classificação ou paisagismo deve ser aprovado pelo Departamento de Obras Públicas antes da construção.
(7) a criação ou adição de superfícies duras novas, substituídas ou novas mais substituídas na quantidade de 2.000 pés quadrados ou mais. As superfícies duras incluem superfícies impermeáveis (definidas na RZC 21.78), telhados verdes e pavimentos invisíveis.
(8) qualquer construção de instalações públicas de drenagem pertencentes ou exploradas pela cidade.
(9) qualquer construção de condutas privadas de drenagem pluvial de diâmetro igual ou superior a 12 polegadas.
(10) Qualquer modificação ou construção que afecte uma instalação de controlo de fluxo de propriedade privada/operada ou uma instalação de tratamento de escoamento superficial. (Não inclui a manutenção ou reparação das condições definidas por planos previamente aprovados.) (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2 (part), 2011; Ord. 2532 § 2 (part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.055 atividades que não exigem uma autorização de limpeza, classificação e tempestade.
(1) Todos limpeza, classificação e gestão de águas pluviais construção de atividades que não envolvam qualquer dos limiares indicados acima não exigem Cidade-aprovado limpeza, classificação e gestão de águas pluviais planos ou uma licença, mas ainda tem de cumprir os requisitos especificados na RMC 15.24.020.
(2) as atividades que não requeiram planos ou licenças aprovados devem ainda fornecer e instalar sedimentos, controle da erosão e prevenção da poluição BMPs, conforme necessário para proteger a qualidade da água.
(3) as seguintes actividades não são regulamentadas pelo presente capítulo, mesmo que os critérios previstos na RMC 15.24.050 sejam excedidos:
(a) gestão das culturas agrícolas das zonas de exploração existentes.
(B) sepulturas de Cemitério envolvendo menos de 50 jardas cúbicas de escavação, e enchimento relacionado por cada parcela de Cemitério.
(c) Pública, pavimentação de manutenção, tais como buraco e corte quadrado, aplicação de patches, sobrepondo existente asfalto ou concreto pavimento com asfalto ou concreto, sem expandir a área de cobertura, o ombro de classificação, a remodelação/respeita os sistemas de drenagem, vedação de trincas, resurfacing com material em espécie, sem expandir a estrada prisma, reabilitação e preservação de atividades que não expandir a estrada prisma, e a vegetação de manutenção.D) os projectos de utilidade pública subterrânea que substituam a superfície terrestre por materiais EM espécie ou materiais com características semelhantes de escoamento estão sujeitos apenas ao requisito mínimo n. o 2, prevenção da poluição das águas pluviais da construção. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.060 classificação das actividades de construção de limpeza, classificação e gestão de águas pluviais.
(1) a clearing, grading and stormwater management permit may be considered as a component of a building permit or other permit, rather than as a separate permit, if City-approved drawings for such activities are included under the other permit.
(2) o diretor deve especificar quais os materiais de apresentação e de Aplicação necessários para um pedido completo, incluindo o tipo de apresentação, o nível de pormenor exigido, as qualificações mínimas dos preparadores de documentos técnicos e o número de cópias que devem ser apresentadas.
(3) As actividades de compensação, classificação e gestão de águas pluviais são classificadas com base no tipo, localização e calendário das actividades de desenvolvimento propostas. O quadro 1 apresenta as classificações para as actividades de compensação, classificação e gestão de águas pluviais e analisa sucintamente o processamento. Outros processos, aprovações e autorizações municipais também podem ser necessários para projetos. O Director pode ajustar as classificações e permitir fases de processamento dos projectos propostos que se revelem em classificações múltiplas ou que de outra forma não estejam devidamente classificados de acordo com os critérios apresentados no quadro 1 e pode ajustar as fases de processamento e as taxas, conforme adequado.
(4) Tabela de classificação e processamento dos projectos.
Projeto de Classificação |
Tipo comum de |
Autorização do município, Que Permite a Compensação, a Classificação e Gestão de águas pluviais Construção* |
Resumo do Processo de Autorização para a Compensação, Classificação e Gestão de águas pluviais Construção |
---|---|---|---|
Projetos de Construção |
uma Única família, duplex, construção, comerciais, industriais e de construção multifamiliar, adições |
Construção Licença |
as actividades de limpeza, classificação e gestão de águas pluviais são revistas em conjunto com os planos de autorização de construção. A família de um único e duplex são revistos pela construção e da Construção de Divisões, todos os outros projectos são analisados pelos Serviços de Desenvolvimento de Divisão |
Desenvolvimento de Projetos |
a Subdivisão, o utilitário de construção fora da Cidade, direito de passagem |
Aprovado Civil Desenhos |
a Compensação, a classificação e gestão de águas pluviais atividades são avaliadas pelo Desenvolvimento da Divisão de Serviços como toda ou parte do site de planos de melhoria |
Direito de Projetos |
actividades de Construção todo ou em parte, dentro da Cidade, direito de passagem |
Rua da Autorização de Uso |
Limpeza, classificação e gestão de águas pluviais atividades são avaliadas pelo Desenvolvimento da Divisão de Serviços como parte do projeto |
Áspero Projetos de Classificação |
Compensação e/ou classificação de um site antes de todos a aprovação final de todo o projeto |
Áspero Classificação Autorização |
Limpeza e classificação de atividades são revistos pelos Serviços de Desenvolvimento de Divisão antes de outros planos de melhoria do local. Devem ser preenchidas condições especiais para a emissão de planos de classificação aproximada (ver RMC 15.24.070). |
de Compensação e de Projetos de Classificação |
Limpeza e Classificação de projetos, incluindo paisagismo projeto (veja RMC 15.24.050 para os limites mínimos, que acionam uma limpeza e classificação autorização) |
Limpeza e Classificação Autorização |
Limpeza e classificação de atividades são avaliadas pelo Desenvolvimento da Divisão de Serviços. |
* a construção só é permitida quando os planos aprovados para a limpeza, classificação e gestão de águas pluviais são emitidos com a licença adequada listada na tabela.
(Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.070 projectos de classificação.
(1) Rough Grading Pré-Requisitos. O Comité Técnico determinará se a classificação em bruto será aprovada para um projecto. No mínimo, para obter a aprovação de uma licença de classificação aproximada para um projeto, devem ter sido processados e ter recebido aprovação:
(a) completar a primeira rodada de processo coordenado de revisão Civil.
(B) revisão da SEPA para todo o projecto concluído (se necessário).
c) planos de construção de limpeza, classificação e controlo temporário da erosão.
(d) resolução de todas as questões de viabilidade do projecto (ou seja, as facilidades necessárias fora do local, questões significativas de concepção de utilidade, etc.).
(2) Pedido De Classificação Por Bruto. Após o preenchimento dos pré-requisitos acima enumerados, devem ser apresentadas, se for caso disso, as seguintes informações para que um pedido de classificação em bruto seja considerado completo:
a) desenhos de classificação em bruto e informações de apoio carimbadas e assinadas por um engenheiro civil profissional.
b) identificação clara de todos os trabalhos propostos no âmbito do pedido de classificação por bruto.
c) identificação clara dos graus existentes e propostos.
(d) identificação clara de todas as áreas que serão perturbadas.
e) Identificação da quantidade proposta de terraplenagem.
f) identificação das medidas propostas de controlo da erosão.
g) um plano de controlo da erosão concebido de acordo com as especificações e os pormenores das normas da cidade de Redmond.
(h) pagamento das taxas de revisão do plano adequadas.
(i) antes da emissão de licenças de classificação aproximada, garantia aceitável de restauração do local (cauções, depósitos em numerário, etc., conforme especificado pelo Comitê Técnico) deve ser postado com a cidade. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.080 Requisitos de concepção e construção.
a cidade adota os limiares, definições e requisitos mínimos, constantes do apêndice 1 da autorização Municipal de águas pluviais da fase II de Washington ocidental, incluindo as disposições obrigatórias do SWMMWW de 2014. Consultar o Caderno Técnico Stormwater para alterações locais e aplicação das definições, limiares e requisitos mínimos em Redmond. Código De Zoneamento De Redmond 21.17.010.E pormenores sobre os requisitos a prever para a gestão das águas pluviais.
o diretor pode exigir controlos adicionais ou requisitos mínimos alterados para projetos ou áreas específicos baseados em acordos internacionais aprovados, políticas operacionais aprovadas pelo Departamento, limitações de capacidade identificadas, potencial de erosão significativo ou fatores sazonais. Os requisitos mínimos são::
(1) revogado pela Portaria 2860.(2) revogado pela Portaria 2860.
(3) Requisito Mínimo 1 – Plano Do Sítio Das Águas Pluviais. O relatório incluirá requisitos de planeamento do local, critérios de selecção do BMP, critérios de concepção do BMP, critérios de inviabilidade do BMP (incluindo o desenvolvimento de baixo impacto “LID”), critérios de concorrência da DIL e limitações do BMP no Capítulo 3 do Volume I do SWMMWW de 2014, com alterações locais no Caderno Técnico Stormwater.
(4) Requisito Mínimo 2 – Plano De Prevenção Da Poluição Das Águas Pluviais Da Construção. Construção erosão temporária e controles de sedimentos são necessários para todos os projetos de todos os tamanhos para minimizar a erosão e o transporte de sedimentos. Para projetos que ocorram entre 1 de outubro e 30 de abril, um plano meteorológico úmido e um plano de suspensão sazonal podem ser exigidos pela cidade. Consultar a Agenda Técnica “Stormwater Technical Notebook” para os requisitos e o processo de aprovação de um plano meteorológico e de um plano de suspensão sazonal. O departamento de Ecologia de Washington pode exigir uma licença geral de construção de NPDES Stormwater, dependendo do projeto. Se solicitado pelo diretor, documentação e relatórios exigidos pela licença também serão submetidos à cidade.
(5) Requisito Mínimo 3 – Controlos Nas Fontes. Os controlos-fonte” aplicáveis “e” recomendados ” no Volume IV do SWMMWW de 2014 são exigidos em Redmond e serão documentados no plano do local (requisito mínimo 1) e no manual de operação e manutenção, se for necessário o requisito mínimo 9.
(6) requisito mínimo 4 – devem ser mantidos os padrões de drenagem Natural. As descargas do local do projecto devem ocorrer no local natural, na medida do possível. A forma como o escoamento das águas residuais é descarregado do local do projecto não deve causar um impacto adverso significativo nas águas receptoras a jusante e nas propriedades do declive descendente. Todos os equipamentos requerem dissipação de energia.
(7) Requisito Mínimo De 5 No local de Gestão de águas pluviais (TAMPA) é necessária para todos os sites que: resultado em 2.000 metros quadrados, ou maior, de novo plus substituído superfícies duras; converter 3/4 hectares ou mais de vegetação para gramado ou área ajardinada, ou converter 2,5 hectares ou mais de vegetação nativa para o pasto. Os projectos que desencadeiem este requisito devem infiltrar-se, dispersar e reter o escoamento das águas pluviais no local, na medida do possível, sem causar inundações, contaminação das águas subterrâneas ou impactos na erosão.
(8) Requisito Mínimo 6 – Tratamento De Escoamento Superficial. Escoamento devem ser tratados com permanente escoamento de instalações de tratamento de todos os projetos em que o total de poluição, geração de superfícies duras é de 5.000 metros quadrados ou mais de um limiar de área de descarga ou a poluição total de geração de superfícies permeáveis é 3/4 acre ou mais de um limiar de descarga e área permeável de superfícies de produzir escoamento que entra naturais ou provocados pelo transporte.
(9) Requisito Mínimo 7 – Controlo Do Caudal. Escoamento deve ser controlado pelo fluxo permanente de instalações de controlo de todos os projectos em que o total efetivo de superfícies impermeáveis é de 10.000 metros quadrados ou mais em um limite de área de descarga, ou o projeto converte 3/4 acre ou mais de vegetação para gramado ou paisagem no limiar de uma área de descarga e produz escoamento que entra naturais ou artificiais de transporte, ou o projeto converte 2,5 hectares ou mais de vegetação nativa para pastagens no limiar de uma área de descarga e produz escoamento que entra naturais ou provocados pelo transporte. Também são necessárias instalações de controlo do fluxo se a combinação de superfícies duras e vegetação convertida numa área de descarga limiar causar um aumento de 0,10 pés cúbicos por segundo (cfs) ou superior na frequência de fluxo de 100 anos, segundo as estimativas do modelo hidrológico de Washington ocidental ou de outro modelo aprovado, utilizando etapas de tempo de uma hora (ou um aumento de 0,15 cfs ou superior utilizando etapas de tempo de 15 minutos). Alguns projectos ficarão isentos de controlo de fluxo. Consulte o caderno “Stormwater Notebook” para áreas que estão isentas de controle de fluxo e áreas que as condições de desenvolvimento prévio podem ser modeladas como pastagens. A condição pré-desenvolvida para todas as outras zonas será florestada. As propriedades situadas a jusante dos locais de desenvolvimento devem ser protegidas da erosão devido ao aumento do volume, velocidade e caudal máximo do escoamento das águas pluviais resultante do projecto proposto.
(10) Requisito Mínimo 8 – Protecção Das Zonas Húmidas Os projetos que desencadeiem instalações de tratamento de escoamento ou instalações de controlo do fluxo em 15.24.080(8) e (9) e descarga para zonas húmidas devem cumprir as guias n. o 1 A n. o 3 do Apêndice I-D do SWMMWW de 2014.
(11) requisito mínimo 9 – operações e manutenção. As instalações permanentes de águas pluviais accionadas pelos requisitos mínimos 5, 6 e 7 devem ser concebidas para manutenção regular. Os manuais de operação e manutenção específicos do projecto devem ser apresentados para revisão e aprovação com o plano das instalações de tratamento das águas pluviais e incluir a documentação dos BMPs de controlo da fonte aplicáveis e recomendados. A manutenção é necessária por RMC 13.06.068. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011; Ord. 2532 § 2 (part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.082 limites de mudança topográfica (corte e preenchimento).
(1) a mudança topográfica é limitada em Redmond do seguinte modo:
(a) dentro da área de trabalho do edifício (pegada do edifício mais um tampão de 10 pés), o presente capítulo não limita os cortes temporários ou permanentes ou preenche (mesmo com a presença de árvores significativas).
b) fora da área de trabalho do edifício, e quando não existam árvores significativas, a profundidade vertical máxima permitida de um corte ou enchimento é um total de 8 pés verticais.C) fora da área de trabalho da construção, e sempre que existam árvores significativas designadas para serem salvas, As classes não devem ser alteradas a menos de 1,5 metros da linha de transmissão da árvore.
(d) as encostas de corte ou enchimento não podem exceder 33% (3H:1V). As encostas de corte e enchimento situadas à direita podem, no entanto, ser concebidas em (2H:1V). (Ord. 2860 § 3 (parte), 2016)
15.24.084 desvios.
(1) desvios, referidos como ajustamentos pelo Departamento de Ecologia de Washington, são permissões concedidas pelo Comité Técnico ou pela Comissão Técnica de revisão para se desviarem dos Requisitos de projecto e construção das águas pluviais especificados na RMC 15.24.080, 15.24.082 ou no Caderno Técnico das Águas Pluviais. Os desvios devem proporcionar o nível equivalente (ou melhorado) de protecção do ambiente. Os desvios são solicitados através da aplicação de uma Licença Geral de desenvolvimento e de uma decisão do Comité Técnico ou do Comité Técnico de revisão. Aplicativo para desvios devem incluir a documentação escrita para explicar como os ajustamentos propostos abordar os seguintes critérios:
(a) Fornecer substancialmente equivalente (ou melhorados), proteção ambiental, deve ser fornecido se o padrão de águas pluviais requisitos foram cumpridos.
(B) reflectem práticas de engenharia de som.
c) cumprir os objectivos de Saúde Pública, Segurança, função e manutenção.
d) evitar danos a outras propriedades na proximidade e a jusante da proposta.
(2) O Comité Técnico ou a Comissão Técnica de revisão podem negar qualquer ou a totalidade dos ajustamentos solicitados, podem solicitar informações adicionais, incluindo documentação escrita, a especialistas qualificados, podem aprovar qualquer ou a totalidade dos ajustamentos solicitados, ou podem aprovar partes específicas dos ajustamentos, na medida do solicitado ou em menor grau. Toda a documentação deve ser obtida e paga pelo(s) Requerente (s). O Comité Técnico ou a Comissão Técnica de revisão também podem exigir a revisão pelos pares que, se necessário, deve ser paga pelo requerente.
(3) O Comité Técnico ou a Comissão Técnica de revisão podem determinar o(s) desvio(ões) solicitado(s) a ser processado (s) de acordo com o código de zoneamento de Redmond, secção 21.76.070 (AB) (3), As variações e os critérios previstos na RMC 15.24.089. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011; Ord. 2532 § 2 (part)), 2010)
15.24.089 variações.
(1) variâncias são permissões concedidas através do processo de variância da cidade de acordo com o código Redmond secção 21.76.070(AB)(3), variâncias. As variações ao abrigo do presente título aplicam-se apenas à RMC 15.24.080(3), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10), and (11). Os critérios para a aprovação de um desvio solicitada ao abrigo do presente título deve incluir os critérios de decisão contido em Redmond Zoneamento Seção de Código 21.76.070(AB)(3), Critérios de Decisão, juntamente com os seguintes critérios:
(um) A variância pode ser concedidos pela Cidade apenas quando encontro as normas aplicáveis iria impor uma grave e inesperada dificuldades econômicas.
b) A variação não aumentará o risco para a saúde pública e o bem-estar, nem será prejudicial para outras propriedades na vizinhança e/ou a jusante ou para a qualidade das águas do estado.
c) a variância é o menor desvio possível que poderia ser concedido para cumprir os requisitos mínimos especificados no Caderno Técnico das Águas Pluviais.
(2) o pedido de variância deve incluir documentação escrita sobre os critérios de decisão acima referidos e documentação escrita sobre os seguintes temas:
(a) atual (pré-projeto) uso do site, e
(b) Como a aplicação de Requisitos Mínimos restringe a proposta de utilização do site em comparação às restrições que existiam antes da adoção dos Requisitos Mínimos (1 de outubro de 2004), e
(c) As possíveis restantes utilizações do site, se a variância não foram concedidos pela Cidade, e
(d) As utilizações do site que tenham sido admitidos antes da Cidade adoção de Requisitos Mínimos, e
(e) Uma comparação da quantidade estimada e a porcentagem de perda de valor resultante de cumprimento dos Requisitos mínimos, e
(f) viabilidade de alterar o projeto de modo a que ele cumpra os requisitos mínimos.
(3) a cidade deve preparar conclusões escritas de fato que abordem cada um dos seis itens acima e que abordem os critérios de variância. A cidade publicará um anúncio público legal de um pedido que requeira uma variação ao abrigo do presente título e publicará um aviso legal da Decisão da Cidade sobre o pedido. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011; Ord. 2532 § 2 (part)), 2010)
15.24.090 isenção das normas gerais de concepção.
revogado pela Portaria 2532. (Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.095 normas de desempenho em matéria de protecção da cabeça de poço e das águas subterrâneas.
(1) Construção e exploração de poços. Os dados relativos à construção ou à desactivação e os formulários de registo de quaisquer poços bem regulamentados nos termos do WAC 173-160 e do UIC wells (trincheiras de infiltração, células drywells, cofres de infiltração) devem ser registados por WAC 173-218-070. Os pormenores e os formulários de registo devem ser fornecidos ao Departamento de Obras Públicas no prazo de 60 dias a contar da construção ou do desmantelamento da sondagem.
(2) Material De Enchimento. É proibida a colocação de material de enchimento contaminado importado, em toda a cidade. O material de enchimento não deve conter concentrações de contaminantes que excedam os padrões de limpeza do solo especificados na norma WAC 173-340-740, modelo Toxics Control Act, independentemente de a contaminação ser total ou parcialmente devida a níveis naturais de fundo no local de enchimento. Sempre que o limite de detecção (limite inferior em que um produto químico pode ser detectado através de um procedimento laboratorial especificado) para um determinado contaminante do solo exceda a norma de limpeza para o solo especificada no WAC 173-340-740, o limite de detecção é a norma para a qualidade do material de enchimento. Os materiais de enchimento devem estar isentos de resíduos de construção, demolição e limpeza do solo, incluindo escombros de betão reciclado e asfalto.
a) os materiais de enchimento em quantidades superiores a 10 jardas cúbicas colocadas directamente no solo ou no solo devem satisfazer os seguintes requisitos::
(i) deve ser fornecida ao Departamento de Obras Públicas uma declaração de fonte do material de enchimento, que deve ser revista e aceite pelo departamento antes de armazenar ou classificar os materiais de enchimento importados no local. A declaração de origem deve ser emitida por um engenheiro profissional, geólogo, geólogo de engenharia ou hidrogeólogo licenciado no Estado de Washington, demonstrando que a fonte cumpre as normas do modelo Toxicics Control Act. A declaração de origem deve ser exigida para cada local de origem diferente a partir do qual será obtido o preenchimento.
ii) os resultados analíticos que demonstrem que os materiais de enchimento não excedem as normas de limpeza especificadas no WAC 173-340-740 podem ser utilizados em vez de uma declaração de fonte do material de enchimento, desde que a instalação regulamentada apresente um plano de amostragem ao Director de Obras Públicas e que seja aprovado por este. A instalação regulamentada deve então aderir ao plano de amostragem aprovado e manter os dados analíticos no local e disponíveis para inspecção durante um período mínimo de cinco anos a contar da data de aceitação do preenchimento.
b) O Departamento de Obras Públicas pode aceitar uma declaração de fonte do material de enchimento que não inclua os resultados da amostragem e da análise do enchimento importado, se determinar que são fornecidas informações adequadas que indiquem que a localização da fonte está isenta de contaminação. Tal informação pode incluir, mas não está limitado a:
(i) Resultados de testes de campo de terra materiais a serem importados para o site com instrumentos capazes de detectar a presença de contaminantes; ou
(ii) Resultados de amostragem e de análise de materiais da terra para ser importado para o site.
c) não é necessária uma declaração de fonte do material de enchimento se os documentos confirmarem que o preenchimento importado será obtido a partir de uma fonte aprovada pelo Departamento de transportes do Estado de Washington.D) o diretor de Obras Públicas deve ter autoridade para exigir medidas corretivas em relação a materiais de preenchimento não conformes, incluindo amostragem e análise independentes, se o proprietário ou operador da propriedade não cumprir essas medidas em tempo útil. O proprietário ou operador do imóvel é responsável por quaisquer custos incorridos pela cidade na realização dessas atividades.
(3) Poços De Protecção Catódica. Os projetos para poços de proteção catódica devem ser apresentados à cidade para revisão e aprovação antes do início da perfuração. A proteção catódica poços devem ser construídos de tal forma que a seguinte não ocorrer:
(a) Vertical de cross-conexão de aquíferos, normalmente, separados por confinar unidades;
(b) Migração da contaminação da água de superfície ao longo indevidamente selados bem sondagens ou invólucros;
(c) Introdução de eletrólitos ou soluções relacionadas em subsuperfície; e
(d) qualquer uma das condições acima causadas por poços de proteção catódica inadequadamente abandonados que já não estão em uso.Cilindros Hidráulicos Subterrâneos De Elevador Hidráulico . Todas as garrafas de pressão hidráulica subterrânea devem ser acondicionadas numa caixa de plástico exterior composta pelo Esquema 40 ou pelo tubo de polietileno ou cloreto de polivinilo (PVC) de parede mais espessa, ou equivalente. O invólucro de plástico deve ser tapado no fundo e todas as juntas devem ser soldadas com solvente ou calor para garantir a estanquidade. O pescoço do invólucro de plástico deve fornecer um meio de inspecção para monitorizar o anel entre o cilindro pressurizado do elevador hidráulico e o invólucro de plástico protector. O óleo vegetal deve ser utilizado para o fluido hidráulico em garrafas de elevador. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2257 § 1, 2005)
15.24.100 autorização de execução.O Director está autorizado e instruído a aplicar todas as disposições do presente capítulo. Para o efeito, o Director pode nomear, periodicamente, funcionários, inspectores, assistentes e outros agentes. O Director pode autorizar os empregados, na medida do necessário, a desempenhar as funções e funções desse serviço. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.110 inspecção.O Director está autorizado a efectuar as inspecções e a tomar as medidas necessárias para fazer cumprir as disposições do presente capítulo ou sempre que o Director tenha motivos razoáveis para crer que qualquer terreno está a ser utilizado em violação do presente capítulo. As inspeções devem ser feitas da seguinte forma:
(1) Como condição de qualquer licença para atividade abrangida por este capítulo, o proprietário do imóvel será exigido o consentimento para a entrada na terra pelo Diretor em todos os momentos razoáveis para inspecionar o mesmo ou para executar qualquer dever imposto ao Diretor por este capítulo. Se o terreno estiver ocupado, o Director deve apresentar as credenciais adequadas e solicitar a sua entrada. Se o terreno estiver desocupado, deve ser feito um esforço razoável para localizar o proprietário ou outras pessoas no local que estejam a cargo ou a controlar o terreno e a entrada à procura. Se nenhuma pessoa estiver localizada, O Diretor pode entrar no referido imóvel e deve, com a devida diligência, fazer tentativas de notificar o proprietário, ocupante, ou outra pessoa que cobra dentro de um prazo razoável.(2) Sempre que o Director tenha motivos razoáveis para crer que as actividades para as quais é exigida uma autorização por força do presente capítulo estão a ser realizadas sem uma autorização em terra dentro da cidade, o Director pode procurar inspeccionar o terreno e essa actividade. Em caso de ocupação do terreno, o Director deve apresentar previamente as credenciais adequadas e solicitar a inscrição para inspecção. Se o terreno estiver desocupado, deve ser feito um esforço razoável para localizar o proprietário ou outras pessoas no local, a cargo ou sob controlo aparente do terreno, e solicitar a sua entrada para inspecção. Se nenhuma pessoa estiver localizada, ou se a entrada for recusada, o diretor pode solicitar a assistência do Procurador da cidade, do Procurador da cidade ou do Departamento de polícia no que diz respeito ao acesso. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.120 parem as ordens de trabalho.
(1) Sempre que qualquer atividade que está sendo feito contrárias às disposições deste capítulo, o Diretor poderá determinar que a obra parou por aviso verbalmente ou por escrito, servido em qualquer das pessoas envolvidas no fazer ou provocar esse tipo de trabalho a ser feito, e qualquer pessoa deve imediatamente parar o trabalho até que autorizados pelo Diretor para prosseguir com os trabalhos.
(2) o diretor pode suspender o trabalho em qualquer projeto durante períodos de mau tempo para reduzir a erosão real ou potencial e/ou sedimentação. Tal período pode envolver dias ou semanas durante eventos de tempestade ou pode, a critério do diretor, envolver toda a estação chuvosa (1 de outubro a 30 de abril).
(3) fora da estação chuvosa (1 de Maio a 30 de setembro), o diretor pode ordenar a interrupção dos trabalhos devido a controles temporários inadequados de erosão/sedimentação. Nesses casos, deve ser apresentado à cidade, para revisão, um plano de controlo temporário da erosão/dos sedimentos (incluindo, mas não limitado, a um aditamento ou a um phasing adicional). Uma vez aprovado e implementado, o Director deve levantar a ordem de paragem e os trabalhos podem continuar.
(4) durante a estação chuvosa (1 de outubro a 30 de abril), o diretor pode exigir um plano meteorológico úmido, um plano de suspensão sazonal, e um plano de controle temporário de erosão e sedimentos atualizado ser submetido à cidade para revisão e aprovação até 30 de setembro. O Caderno Técnico Stormwater descreve os planos a que projectos se aplicam. O diretor pode ordenar que o trabalho seja interrompido devido a controles temporários inadequados de erosão / sedimentos durante a estação chuvosa. Nesse caso, o plano meteorológico e o plano temporário de controlo da erosão/sedimento serão revistos, actualizados e implementados para controlar a erosão e/ou a sedimentação. Se necessário, a cidade pode suspender o trabalho durante a estação chuvosa e exigir a implementação do plano de suspensão sazonal. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.130 suspensão ou revogação da licença.
o diretor pode suspender ou revogar uma licença sempre que a licença seja emitida com base em informações incorretas fornecidas, os planos aprovados não refletem com precisão as condições reais do campo, ou o trabalho está sendo feito contrário, ou em violação, de qualquer portaria, Regulamento, procedimento ou licença pertinentes. Após recepção de um recurso em tempo útil ao abrigo do Código Redmond Zoning Capítulo 21.76, a suspensão ou revogação é suspensa enquanto se aguarda a decisão sobre o recurso; desde que essa suspensão não afecte qualquer ordem de cessação de funções emitida pelo Director. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2 (part), 2011: Ord. 2532 § 2 (part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.140 pena por violação.Todas as violações do presente capítulo, incluindo os perigos e o não cumprimento dos termos da licença de compensação/classificação e das condições, são determinadas como prejudiciais à saúde pública, à segurança e ao bem-estar e declaradas como incómodos públicos. Todas essas violações são também delitos graves e puníveis como previsto na RMC 1.01.110. Todas as condições que, após a inspeção, foram determinadas pelo diretor para tornar qualquer site ou parte dele a ser usado ou mantido em violação da seção, serão suprimidas. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.150 restauração.O Director pode exigir que qualquer trabalho não realizado em conformidade com o presente capítulo ou qualquer licença emitida em conformidade com o mesmo ou com qualquer outra secção do código de urbanização de Redmond seja removido ou restaurado o mais próximo possível da condição original pré-projecto, na opinião exclusiva do Director. Esse restauro pode incluir, entre outros, os seguintes elementos::
(1) Enchimento, estabilização e paisagismo com vegetação semelhante à que foi removida, cortada ou cheia;
(2) o Plantio e manutenção de árvores de um tamanho razoavelmente garantir a sobrevivência, e que substituem funções e valores de árvores removido; e
(3) Ressemeadura e paisagismo com vegetação semelhante à que foi removido, em áreas sem árvores significativas, onde a terra nua existe. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011; Ord. 2532 § 2 (part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.160 Notificação de incumprimento.
(1) Se, ao cumprir a sua responsabilidade nos termos do presente capítulo, o inspetor, o engenheiro, o solo, a engenharia, a engenharia de geólogo ou a agência de testes descobre que o trabalho não está sendo feito em conformidade com o presente capítulo ou aprovados planos de classificação, as discrepâncias devem ser comunicadas de imediato e por escrito ao encarregado de o regime de trabalho e para o Diretor. Se necessário, devem ser apresentadas recomendações de medidas correctivas a pedido do director.
(2) autorização de compensação, classificação ou gestão de águas pluviais adequada (ver RMC 15.24.060) será exigido independentemente de qualquer licença emitida por qualquer outro departamento ou agência que possa estar interessado em certos aspectos do trabalho proposto. Sempre que se iniciem ou prossigam trabalhos para os quais tenha sido obtida uma licença por força do presente capítulo antes da obtenção dessa licença, os trabalhos devem ser interrompidos e o violador deve ser sujeito às sanções previstas no presente capítulo. No entanto, o pagamento dessas sanções não pode dispensar qualquer pessoa de cumprir plenamente os requisitos do presente capítulo na execução da obra, nem quaisquer outras sanções nela previstas.
(3) o Director pode exigir que a actividade, as operações e os projectos aprovados sejam alterados se ocorrerem atrasos que causem problemas climáticos não visíveis no momento da emissão da licença. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.170 penalidades.Sempre que qualquer trabalho para o qual seja exigida uma licença por força do presente Código tenha sido iniciado sem que tenha sido previamente obtida a referida licença, os trabalhos devem ser interrompidos e deve ser efectuada uma investigação especial antes de ser emitida uma licença para esse trabalho. Os trabalhos só podem ser iniciados durante a investigação, com excepção dos trabalhos de restauro, de medidas de controlo da poluição ou de estabilização aprovados pelo director de Obras Públicas. Deve ser cobrada uma taxa de inquérito, para além da taxa de licença, quer seja ou não emitida uma licença nessa altura ou posteriormente. A taxa de inquérito será igual ao montante da taxa de licença exigida pelo código. A taxa mínima de inquérito é a mesma que a taxa mínima estabelecida na taxa de compensação e de classificação padrão para o pedido de licença. O pagamento dessa taxa de investigação não isenta qualquer pessoa do cumprimento de todas as outras disposições do presente Código, nem de qualquer sanção prevista por lei. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.180 taxas de processamento.
a) as taxas de compensação e de classificação e as taxas de gestão das águas pluviais serão determinadas pelo Director e, após aprovação pelo Conselho Municipal, serão postas à disposição do público.
(B) Antes de aceitar um conjunto de planos e especificações para a verificação, o diretor deve cobrar uma taxa de verificação de planos. São aplicáveis licenças e taxas separadas às paredes de retenção ou às principais estruturas de drenagem, conforme exigido pelo Código Uniforme de construção. Não deve haver nenhuma taxa separada para os drenos de terraço padrão e instalações semelhantes. O montante da taxa de verificação do plano para os planos de compensação/classificação é o estabelecido no calendário de taxas adoptado nos termos do código de zoneamento de Redmond, Capítulo 21.76, Procedimentos de revisão. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.190 taxas de licença.
A) será paga ao Director uma taxa por cada licença de compensação, classificação ou gestão de águas pluviais, tal como estabelecido na tabela de taxas adoptada nos termos do Capítulo 21.76 do código de zoneamento de Redmond, Procedimentos de recurso.
(B) As licenças podem ser prorrogadas, antes de sua expiração, por um total de um ano. As taxas de inspecção serão pagas antes do início ou da extensão dos trabalhos e serão necessárias durante a duração do projecto. Pode ser cobrada uma taxa adicional pelo processamento de uma extensão da licença. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)
15.24.200 taxas de inspecção.
deve ser paga ao Director uma taxa por cada inspecção de construção da compensação, classificação ou gestão de águas pluviais, tal como estabelecido na tabela de taxas adoptada em conformidade com o código de zoneamento de Redmond, Capítulo 21.76, Procedimentos de revisão. (Ord. 2860 § 3 (part), 2016: Ord. 2596 § 2( part), 2011: Ord. 2532 § 2( part), 2010: Ord. 2218 § 1, 2004)