Contracts
The duty of performance under many contracts is dependent upon the occurrence of a designated condition or promise. Uma condição é um ato ou evento, além de um lapso de tempo, que afeta o dever de prestar uma execução prometida que é especificada em um contrato. Uma condição pode ser vista como uma qualificação colocada em cima de uma promessa. Uma promessa ou dever é absoluto ou incondicional quando não depende de quaisquer eventos externos. Nada além de um lapso de tempo é necessário para fazer seu desempenho devido. Quando o tempo para o cumprimento de uma promessa incondicional chega, o desempenho imediato é devido. Uma promessa dependente ou condicional não é eficaz até a ocorrência de algum evento externo que as partes especificaram. Uma condição implícita é a de que as partes deveriam ter razoavelmente compreendido como parte do contrato por causa de sua presença implicitamente.Tipos de condições Condições condições precedentes, condições concomitantes e Condições subsequentes são tipos de condições que são comumente encontrados em contratos. Um precedente condição é um evento que deve existir como um fato antes que o promisor incorrer em qualquer responsabilidade nos termos dele. Por exemplo, suponha que um empregador Informe um empregado que se o empregado completar com sucesso um curso de contabilidade, ele ou ela receberá $500. A conclusão do curso deve existir como um fato antes que o empregador será responsável para o empregado; quando esse fato ocorre, o empregador torna-se responsável.
uma condição concorrente deve existir como um fato quando ambas as partes de um contrato devem executar simultaneamente. Nenhuma das partes tem o dever de cumprir até que a outra tenha realizado ou tenha apresentado propostas. No entanto, em termos práticos, a parte que pretende concluir a transacção deve cumprir a fim de estabelecer o dever de execução da outra parte. As performances estão simultaneamente subordinadas umas às outras. As condições concomitantes encontram-se geralmente nos contratos de venda de bens e nos contratos de transporte de terrenos.
uma condição posterior é aquela que, quando existe, termina o dever de execução ou de pagamento ao abrigo do contrato. Por exemplo, suponha que um contrato de seguro prevê que o processo contra ele por uma perda coberta pela apólice deve ser iniciado no prazo de um ano a contar da perda do segurado. Se a destruição do edifício do segurado por incêndio é um risco que a apólice cobre, então o segurado deve apresentar um processo contra a seguradora dentro do prazo especificado, ou a condição subsequente terminará o dever da empresa nos termos da apólice.O incumprimento rigoroso dos Termos de uma condição não impedirá a recuperação se a obrigação contratual tiver sido cumprida de forma substancial. Os tribunais criaram esta doutrina a fim de evitar a execução e garantir a justiça. Quando a recuperação é permitida por desempenho substancial, é compensada por danos causados por danos causados por falta de desempenho completo. Os tribunais determinam se houve violação ou uma execução substancial de um contrato, avaliando o objectivo a cumprir; a desculpa para o desvio da letra do contrato; e a crueldade da adesão forçada ao contrato. Se o desvio do contrato foi acidental e resultou em apenas uma diferença trivial entre o que era exigido pelo contrato e o que foi realizado, o requerente receberá apenas danos nominais.A execução satisfatória de um contrato pode depender da satisfação da opinião, do gosto ou da fantasia de uma pessoa. A maioria dos tribunais aplica um teste de boa fé para determinar se a rejeição de um desempenho era razoável. Se uma rejeição for feita de má-fé, o tribunal fará cumprir o contrato.
Se a satisfação pode ser medida com referência ao valor comercial ou calibre do objecto do contrato, o desempenho deve ser provado deficiente nestes aspectos e a insatisfação deve ser provado ser suficientemente razoável e bem-fundada para justificar a não execução do contrato. O teste é: o que satisfaria uma pessoa razoável? A condição de satisfação não precisa ser satisfeita quando a expressão de insatisfação é feita de má-fé e não relacionada com a qualidade ou valor comercial do objeto do contrato.Contratos divisíveis a execução integral de um contrato pode ser uma condição para o dever da outra parte de executar. Se o contrato for legalmente divisível, a execução de uma parte divisível pode preencher a condição precedente à correspondente execução divisível da outra parte. Um contrato é divisível quando a execução de cada parte é dividida em duas ou mais partes; cada parte deve ao outro um número correspondente de prestações; e o desempenho de cada parte por uma parte é a troca acordada para uma parte correspondente pela outra parte. Se for divisível, o contrato, para certos fins, é tratado como se se tratasse de vários contratos, como nos contratos de trabalho e locações. Se um empregador contrata um potencial empregado por um ano com um salário semanal, o contrato é divisível. O desempenho de cada semana é uma condição construtiva ou implícita precedente ao direito do empregado a um salário de semana. O direito ao salário não depende do cumprimento da obrigação de trabalhar durante um ano. Na maioria dos contratos de trabalho, os tribunais permitem a recuperação ao empregado pelo número de semanas ou meses de serviço prestado, na teoria de que tal contrato é divisível. O mesmo se aplica ao arrendamento de um imóvel ou de um apartamento. Em caso de violação do contrato de arrendamento antes do termo do prazo, o locatário é responsável pelo restante da renda, como ocorre todos os meses, mas não é responsável antes desse período. Com efeito, o tribunal trata o contrato de arrendamento como um contrato para cada mês, com a renda devida no primeiro de cada mês. Num contrato divisível, a execução de uma unidade separada que seja tratada como um contrato separado confere à parte Executante o direito ao pagamento imediato, enquanto em todo um contrato, a parte que é a primeira a executar deve cumprir integralmente a fim de ter direito à execução da outra parte.
a violação de condições o cumprimento de uma condição pode ser desculpado em certas circunstâncias. Como regra geral, se os factos justificarem o cumprimento de uma condição, também perdoarão o cumprimento de uma promessa. Uma desculpa para o Não desempenho de uma condição pode existir em muitas formas, como uma renúncia (a renúncia intencional de um direito conhecido) de desempenho da condição.
se uma falha não intencional de executar uma condição resultaria em uma perda, um tribunal pode desculpar o cumprimento, a fim de evitar a injustiça. O dever de cumprimento por parte da outra parte surge como se a condição tivesse sido cumprida se o cumprimento de uma condição for desculpado.