Emprego Créditos em Colorado – Salário, Benefícios de Desemprego, a Discriminação

Emprego créditos em Colorado – Salário, Benefícios de Desemprego, a Discriminação

muitas vezes, os empregadores são confrontados com a realidade de ter de despedir um empregado para abaixo do padrão de desempenho, cessar o emprego, devido à precária situação financeira, ou de substituir um funcionário que a esquerda ou para sair. Embora todos estes cenários resultem, em última análise, na partida do empregado, a forma como um empregador termina o emprego de um empregado pode ter consequências financeiras significativas para a empresa. Do mesmo modo, as circunstâncias de partida ditarão qualquer potencial recuperação financeira para o empregado despedido.

este artigo discute brevemente os fundamentos da lei Colorado, uma vez que se refere a várias reivindicações de emprego, incluindo reivindicações salariais, subsídios de desemprego e encargos de discriminação, que muitas vezes surgem quando a separação do emprego é involuntária.

como matéria inicial, sob Wisehart v. Meganck, 66 P. 3d 124, 126 (Colo. Quilate. Aplicacao. 2002):

In Colorado, an agreement of employment that is for an indefinite term is presumed to be at will. Tanto o empregador como o empregado podem cessar o seu emprego à vontade a qualquer momento, com ou sem motivo, e essa cessação geralmente não dá origem a um pedido de alívio. Martin Marietta Corp. v. Lorenz, 823 P. 2d 100 (Colo.1992); Continental Air Lines, Inc. v. Keenan, 731 P. 2D 708 (Colo.1987). Assim, um empregador não é responsável por ilícito de descarga, salvo as seguintes exceções à vontade doutrina é a base para o término:

  • “injusto descarga baseado na discriminação com relação a raça, cor, sexo, nacionalidade, ascendência, religião, deficiência e idade. Os Estatutos do Estado também permitem esses pedidos em caso de cessação de actividade resultante de um empregado que exerça uma actividade legal fora das instalações durante o horário de trabalho, respondendo a uma convocatória do júri e a certas actividades de “denúncia”.”Wisehart. 66 P. 3d a 127. (Notar: Este tópico é discutido em mais profundidade abaixo)
  • Colorado também reconhece um pedido de alívio por dispensa indevida em violação da política pública. Esta exceção judicialmente trabalhada restringe o direito de um empregador de terminar quando a rescisão infringe as políticas públicas aceitas e substanciais, como encarnado por declarações legislativas, códigos profissionais de ética, ou outras fontes. Wisehart v. Meganck, 66 P. 3d 124, 127 (Colo. Quilate. Aplicacao. 2002)

  • Colorado também reconhece que a falha de um empregador em seguir os procedimentos de rescisão contidos em um manual de emprego pode servir como base para uma quebra de contrato ou promessa de reclamação estoppel. Wisehart v. Meganck, 66 P. 3d 124, 127 (Colo. Quilate. Aplicacao. 2002) citando Continental Air Lines, Inc. v. Keenan, supra; ver também Schoff v. Combined Insurance Co., 604 N. W. 2d 43 (Iowa 1999); Mackenzie v. Miller Brewing Co., acima.
  • além disso, Colorado reconhece a viabilidade de certas outras reivindicações de responsabilidade que surgem em torno da relação de trabalho. Wisehart v. Meganck, 66 P. 3d 124, 127 (Colo. Quilate. Aplicacao. 2002) discussing Jet Courier Service, Inc. v. Mulei, 771 P. 2d 486 (Colo.Berger contra Security Pacific Information Systems, Inc., 795 P. 2d 1380 (Colo.Aplicacao.(O trabalhador induzido a entrar no mercado de trabalho por ocultação do empregador pode intentar uma acção fraudulenta); Cronk v. Intermountain Rural Electric Ass’n, 765 P. 2d 619 (Colo.Aplicacao.1988) (recurso de interferência lesiva permitido contra supervisor que induziu o empregador a exercer o seu poder de rescisão por apresentação de razões corruptas).Para resumir, os empregadores que operam ao abrigo dos princípios de emprego à vontade são geralmente livres de despedir empregados por qualquer razão, desde que a razão afirmada não desencadeie uma excepção reconhecida à doutrina de rescisão à vontade mencionada acima. Além disso, o ónus da prova recai sobre o trabalhador para alegar e provar circunstâncias que autorizariam a aplicação de uma das excepções reconhecidas à doutrina. Wisehart v. Meganck, 66 P. 3d 124, 127 (Colo. Quilate. Aplicacao. 2002) citing Schur v. Storage Technology Corp., 878 P. 2D 51 (Colo.Aplicacao.1994).Todos os empregados têm direito ao pagamento atempado dos salários, tanto antes como depois da separação do emprego. É importante notar, no entanto, quem é considerado um “empregado” e que empregadores são cobertos pelo Colorado Wage Act (“Lei”). Em primeiro lugar, a lei aplica-se apenas aos trabalhadores do sector privado. A lei não se aplica ao estado, ou suas agências ou entidades, condados, cidades, corporações municipais, corporações quase-municipais, distritos escolares ou distritos organizados e existentes sob as leis do Colorado. C. R. S. § 8-4-101(5). Em segundo lugar, os contratantes independentes não são abrangidos pela Lei. C. R. S. § 8-4-101(4). Para recuperar ao abrigo da Lei Salarial do Colorado (“lei”), o requerente deve demonstrar, por uma preponderância dos elementos de prova, que (1) o requerente era um “trabalhador” na acepção da lei durante o período durante o qual os salários são reclamados; (2) O montante reivindicado constituía “salários” ou “compensação” nos termos da lei; e (3) os salários ou compensação foram “ganhos, investidos, e determináveis” no momento da separação do serviço. Michael J. Guyerson e Christian C. Onsager, Colo. Lei. 63, Vol. 46, No. 5 (May 2007). A definição de” salários” ou “compensação” pode ser encontrada em C. R. S. § 8-4-101(8)(a). Note-se, no entanto, que a indemnização por cessação de funções não está incluída. C. R. S. § 8-4-101(8)(b).No entanto, a Lei apenas exige que os empregadores paguem salários e compensações “ganhos” No momento da separação do emprego. Hofer v. Polly Little Imobiliária, Inc., 543 P. 2d 114 (Colo. Aplicacao. 1975) (sublinhado nosso). Além disso, a lei não prevê um direito substantivo à compensação; trata-se apenas de um mecanismo de execução para quaisquer termos que as partes tenham acordado. Barns v. Van Schaack Mortgage, 787 P. 2d 207, 210 (Colo. Aplicacao. 1990).

    para informações adicionais, Ver C. R. S. § 8-4-101 e seguintes.Um trabalhador que considere ter sido despedido sem culpa sua, provavelmente solicitará uma indemnização ao empregador sob a forma de subsídios de desemprego. A administração dos prêmios de desemprego são tratados pelo Departamento de trabalho e emprego do Colorado. Reclamações podem ser apresentadas on-line em www.colorado.gov/cdle. Em Colorado lei e de acordo com o Colorado ministério do Trabalho e Emprego, para que um ex-funcionário para ser elegível para o subsídio de desemprego, o (s)deve (1) tem um ganho de us $2,500 durante a sua “base” do período (ver CDLE site para obter ajuda com esse cálculo); (2) estar desempregado, não por culpa da sua própria; e (3) ser capaz de, disponíveis, e ativamente procurando trabalho. C. R. S. § 8-73-107 estabelece outros requisitos para que os indivíduos continuem a receber estes benefícios semanalmente.Para determinar a concessão de uma prestação, O CLDE orienta-se pelas seguintes considerações::O seguro de desemprego é concedido a pessoas desempregadas sem culpa própria. cada pessoa elegível desempregada sem culpa própria tem direito a receber uma concessão integral das prestações………………. inibição de direitos

  • C. R. S. § 8-73-108(1)(a).

    a informação sobre as prestações é fornecida na C. R. S § 8-73-108(B). Uma descrição de um “prêmio” de benefícios podem ser encontradas em C. R. S. § 8-73-108(4), enquanto que os fatores que podem levar à desqualificação de um indivíduo pode ser encontrada em C. R. S. § 8-73-108(5). Deve ter-se em consideração cuidadosamente antes de o trabalhador receber uma distribuição de uma conta de reforma durante o (S)Período (S) em que procura prestações de desemprego. Esta acção pode reduzir consideravelmente o montante das prestações semanais e adiar o benefício das prestações por um período de tempo significativo. Por favor, reveja C. R. S. § 8-73-110 para mais detalhes. Os indivíduos que estão considerando completar sua renda de desemprego de ativos de aposentadoria devem consultar um advogado antes de fazê-lo.

    discriminação

    esta secção fornecerá uma breve panorâmica/resumo da lei anti-discriminação do Colorado (“dada”) apenas. Os particulares podem ter direito a uma protecção adicional e a recursos ao abrigo de actos federais aplicáveis, como a FMLA ou o Título VII, por exemplo. Os antigos empregados de grandes empresas (15 ou mais empregados) ou de outras empresas “cobertas” são incentivados a rever a aplicabilidade destas proteções, além de processar reclamações de direito público ao abrigo da DADA. As práticas de emprego discriminatórias ou desleais são reguladas pelo Departamento de agências reguladoras do Colorado (“Dora”). A DORA site oferece uma riqueza de informações para os consumidores e empregadores, e fornece informações sobre como apresentar uma reclamação de discriminação: www.askdora.colorado.gov/.

    CADA dia oferece o mesmo tipo de proteção para os funcionários como os oferecidos por Título VII, mas aplica-se a “empregadores” com dois ou mais funcionários: “Empregador”, definido como o estado do Colorado, ou qualquer subdivisão política, comissão, departamento, instituição, ou do distrito escolar do mesmo, e cada pessoa que emprega pessoas no estado; mas não significa organizações ou associações religiosas, exceto essas organizações ou associações apoiadas, no todo ou em parte, por dinheiro arrecadado por impostos ou empréstimos públicos. C. R. S. § 24-34-401.

    em dada:

    “(1) deve ser uma prática de emprego discriminatória ou desleal:

    (a) para que o empregador recusar-se a contratar, para descarga, para promover ou despromover, para assediar durante o curso, de emprego, ou a discriminação em matéria de remuneração, termos, condições, ou privilégios de emprego contra qualquer outra pessoa qualificada por causa da deficiência, raça, credo, cor, sexo, orientação sexual, religião, idade, origem nacional ou de ascendência…”

    C. R. S. § 24-34-402

    , a fim de provar intencional discriminação sob a seção 24-34-402, um queixoso deve primeiro estabelecer, por uma preponderância das provas, uma “prima facie” caso de discriminação:

    (1) um funcionário deve mostrar que ele pertence a uma classe protegida;

    (2) o empregado tem de provar que o (s), ele foi qualificado para o trabalho em questão.;

    (3) o trabalhador deve demonstrar que sofreu uma decisão desfavorável em matéria de emprego, apesar das suas qualificações; and

    (4) the employee must establish that all the evidence in the record supports or permits an inferência of unlawful discrimination.

    Bodaghi v. Department of Natural Resources, 995 P. 2D 288, 297 citando Colorado Civil Rights Commission v. Big O Tires, Inc., 940 P. 2D 397 (Colo. 1997).Se um queixoso preencher este encargo, o ónus da produção passa para o empregador, a fim de articular “alguma razão legítima e não discriminatória para a decisão sobre o emprego.”Uma vez que o empregador cumpra este encargo, o queixoso deve então demonstrar, através de “provas competentes”, que as razões “presumivelmente válidas” para a decisão sobre o emprego eram, de facto, pretexto para discriminação. Big O Tires, Inc., 940 P. 2d 397; Bodaghi, 995 P. 2d 288. Nota: o ónus final de persuadir o júri de que o empregador intencionalmente discriminou o queixoso continua a caber ao queixoso. Bodaghi v. Department of Natural Resources, 943 P. 2d 1 (Colo. Quilate. Aplicacao. 1996).

    Se for feita uma determinação de que o empregador envolvidos discriminatório, práticas de emprego, Colorado lei autoriza uma variedade de socorro (que podem ser encomendados individualmente ou em qualquer combinação), incluindo salários atrasados, a contratação, a reintegração ou a atualização de seus colaboradores, com ou sem volta pagar; a referência dos candidatos a emprego, por qualquer respondente agência de emprego; a restauração à adesão de qualquer respondente organização do trabalho; a admissão à continuação ou na inscrição em programa de aprendizagem, no trabalho, programa de treinamento, ou uma escola profissional; o envio de avisos e a elaboração de relatórios sobre a forma de cumprimento. C. R. S. § 24-34-405.

    By Lindsay J. Miller, Esq.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.