Minerais de Conflito Divulgação

Divisão de Finance Corporation

Em 22 de agosto de 2012, a Securities and Exchange Commission (“SEC”) adotou uma nova regra e forma, como exigido pelo artigo 1502 da Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (“Dodd-Frank Act”), para obrigar as empresas a divulgar publicamente o seu uso de minerais de conflito que se originou na República Democrática do Congo (“RDC”) ou em países vizinhos (em conjunto com a RDC, “Países Cobertos”). A nova regra entra em vigor em 13 de novembro de 2012.

Seção 1502 da Lei Dodd-Frank, altera o Securities Exchange Act de 1934 para adicionar Seção 13(p), que dirige a Comissão para emitir regras que exigem determinadas empresas para divulgar seu uso de “minerais de conflito” se os minerais são “necessárias para a funcionalidade ou a produção de um produto” fabricado por estas empresas ou contratados por essas empresas para ser fabricado. Nos termos da secção 1502, o termo “minerais de conflito” inclui tântalo, estanho, ouro ou tungsténio. O Congresso promulgou a seção 1502 por causa das preocupações de que a exploração e o comércio de minerais de conflito por grupos armados está ajudando a financiar o conflito na região da RDC e está contribuindo para uma crise humanitária de emergência.

A Regra

A nova regra se aplica a uma empresa que usa minerais de conflito se:

  • a empresa de arquivos de relatórios com a SEC, nos termos do Exchange Act Seções 13(a) ou 15(d); e
  • os minerais são “necessários para a funcionalidade ou produção” de um produto fabricado pela empresa ou contratado pela empresa a fabricar.

contratação para o fabrico: uma empresa é considerada “contratação para o fabrico” de um produto se tiver alguma influência real sobre o fabrico desse produto. Esta determinação baseia-se nos factos e circunstâncias da empresa, tendo em conta o grau de influência que a empresa exerce sobre o fabrico do produto. Uma empresa não é considerada têm influência sobre a fabricação se apenas:

  • afixos sua marca, marca, logotipo, ou selo a um produto genérico fabricado por um terceiro;
  • serviços, mantém ou reparos de um produto fabricado por um terceiro; ou
  • especifica ou negocia termos contratuais com um fabricante que não se relacionam diretamente à fabricação do produto.

os requisitos aplicam-se igualmente a todas as empresas inquiridas, incluindo as pequenas entidades e as empresas inquiridas nacionais e estrangeiras.

Determinar Se os Minerais de Conflito Originou-se nos Países Cobertos: de acordo com a regra final, uma empresa que utiliza um conflito mineral é necessário para a realização de um razoável país de origem inquérito que devem ser executadas de boa-fé e ser razoavelmente concebidos para determinar se o conflito minerais originados em Países Cobertos ou são reciclados ou de sucata de fontes.

se, na sequência deste inquérito, a empresa:

(a) souber que os seus minerais de conflito não são originários dos países abrangidos ou que provêm de fontes recicladas ou de sucata; ou

(b) não tem razão para acreditar que sua minerais de conflito pode ter origem em Países Cobertos ou não pode ser reciclado ou de sucata de fontes,

, em seguida, no Formulário SD, um novo especializada divulgação formulário preenchido com o SEC, a companhia deve divulgar seus razoável país de origem, inquérito determinação e fornecer uma breve descrição do razoável país de origem inquérito que realizou e os resultados do inquérito. A empresa também é obrigada a:

  • divulgar estas informações no seu sítio Web publicamente disponível; e
  • forneça o endereço Internet desse site na sua forma SD.

se, na sequência de um inquérito razoável sobre o país de origem, a empresa:

    (a) sabe ou tem razões para crer que os seus minerais de conflito podem ter tido origem nos países abrangidos; e

    (b) sabe ou tem razão para acreditar que sua minerais de conflito não pode ser reciclado ou de sucata de fontes,

em seguida, a empresa deve empreender “due diligence” sobre a origem e a cadeia de custódia de minerais de conflito e, a menos que a empresa determina, através de sua diligência que seus minerais de conflito não são de Países Cobertos ou que venham a partir de reciclados ou de sucata de fontes, um arquivo de Minerais de Conflito Relatório como anexo ao seu Formulário SD de arquivamento. A empresa também é obrigada a:

  • divulgar na sua forma SD arquivando que o seu relatório de minerais de conflito é arquivado como uma exposição ao arquivamento;
  • tornar o seu relatório sobre os conflitos minerais disponível publicamente no seu sítio Web; e
  • fornecer o endereço Internet desse sítio na sua forma SD.

What Must be Included in the Conflict Minerals Report: Under the rule, a company that is required to file a Conflict Minerals Report has to exercise due diligence on the source and chain of custody of its conflict minerals. As medidas de diligência devida devem estar em conformidade com um quadro de diligência devida reconhecido a nível nacional ou internacional, como a orientação de diligência devida da organização para a Cooperação Económica e o desenvolvimento para cadeias de abastecimento responsáveis de minerais de áreas afectadas por conflitos e de alto risco (“orientação de diligência devida da OCDE”).

RDC livre de conflitos: Se uma empresa determina que seus produtos são “RDC livres de conflito,” o que significa que os minerais de conflito em que esses produtos podem ter originado de Países Cobertos, mas não de finanças ou de benefício de grupos armados nesses países, a companhia tem para:

  • descreva os seus Minerais de Conflito Relatório as medidas tomadas para exercer a devida diligência;
  • obter uma independentes do sector privado de auditoria de seus Minerais de Conflito Relatório;
  • certificar que ele obteve tal uma auditoria;
  • incluir o relatório de auditoria como parte do Relatório de minerais de conflito; e
  • identificar o auditor.

Não Encontrado para ser “RDC Livres de Conflito”: Se uma empresa de produtos de não ter sido encontrado para ser “RDC livres de conflito”, em seguida, a empresa, além de cumprir os requisitos discutidos acima, tem a descrever, em sua Minerais de Conflito Relatório:

  • os produtos fabricados ou contratado para ser fabricadas de forma a que não foram encontrados para ser “RDC livres de conflito”;
  • as instalações utilizadas para o processo de minerais de conflito nesses produtos;
  • o país de origem dos minerais de conflito nesses produtos; e
  • os esforços para determinar a mina ou localização de origem com a maior especificidade possível.

conflito da RDC indeterminável: por um período temporário de dois anos para todas as empresas e um período de quatro anos para as empresas de menor dimensão inquiridas, se a empresa não puder determinar se os minerais presentes nos seus produtos:

  • não teve origem em Países Cobertos e veio reciclado ou de sucata de fontes, ou
  • financiados ou beneficiados em grupos armados nos países,

em seguida, esses produtos seriam considerados “RDC conflito undeterminable.”Nesse caso, a empresa deve descrever o seguinte no seu Minerais de Conflito Relatório:

  • as medidas tomadas para exercer a devida diligência;
  • seus produtos fabricados ou contratado para ser fabricado, que são “RDC conflito undeterminable”;
  • as instalações utilizadas para o processo de minerais de conflito nesses produtos, se conhecido;
  • o país de origem dos minerais de conflito nesses produtos, se conhecido;
  • os esforços para determinar a mina ou o local de origem com o maior número possível de especificidade; e
  • os passos que tomou ou irá tomar, se houver, desde o final do período coberto em seu mais recente Minerais de Conflito de Relatório para minimizar o risco de que é necessário minerais de conflito benefício de grupos armados, incluindo quaisquer medidas para melhorar a sua diligência.

para os produtos que são “conflito da RDC indeterminável”, a empresa não é obrigada a obter uma auditoria independente do setor privado do Relatório de minerais de conflito sobre os minerais de conflito nesses produtos.

reciclado ou sucata diligência devida: existem regras especiais que regem o relatório sobre a diligência devida e os minerais de conflito para os minerais provenientes de fontes recicladas ou de sucata. Uma empresa que razoavelmente acredita, após o seu razoável inquérito sobre o país de origem, que os seus minerais de conflito vieram de fontes recicladas ou de sucata não é obrigada a exercer a devida diligência ou a apresentar um relatório sobre esses minerais de conflito. Deve, no entanto, revelar a sua razoável determinação do inquérito sobre o país de origem e fornecer uma breve descrição do inquérito razoável sobre o país de origem que empreendeu e dos resultados do seu inquérito na sua forma de depósito SD. Deve também divulgar estas informações no seu sítio Web disponível ao público e fornecer o endereço Internet do sítio nesse depósito. Se os minerais de conflito de uma empresa são derivados de fontes recicladas ou de sucata, em vez de fontes recém-minadas, os produtos da empresa que contêm esses minerais são considerados “sem conflito RDC.”

se uma empresa não puder razoavelmente concluir após o seu razoável inquérito do País de origem que os seus minerais de conflito são de fontes recicladas ou de sucata, então ela seria obrigada a realizar a devida diligência de acordo com um quadro nacional ou internacionalmente reconhecido de due diligence, e obter uma auditoria de seu relatório de minerais de conflito. Atualmente, o ouro é o único mineral de conflito com um quadro de Due diligence reconhecido a nível nacional ou internacional para determinar se é reciclado ou sucata, que é parte de um suplemento de ouro separado para a orientação Due Diligence da OCDE.

Para os outros três minerais de conflito, se uma empresa não pode razoavelmente concluir após a sua razoável país de origem inquérito que esses minerais são reciclados ou de sucata de fontes, até nacionalmente ou internacionalmente reconhecidos diligência framework é desenvolvido para os minerais, a empresa é obrigada a descrever as medidas de diligência devida, ele exercido na tentativa de determinar que o seu minerais de conflito são reciclados ou de sucata de fontes. No entanto, tal empresa não é obrigada a obter uma auditoria independente do sector privado do seu relatório sobre os minerais de conflito para esses minerais de conflito. Auditoria Independente do Sector privado: a auditoria independente do sector privado do Relatório de minerais de conflito de uma empresa deve ser conduzida de acordo com as normas estabelecidas pelo Government Accountability Office (Gao). A equipe da GAO indicou a nossa equipe que tanto as normas para auditorias de desempenho ou as normas para compromissos de Certificação estabelecidas nas normas de auditoria do Governo da GAO podem ser utilizadas neste contexto. Ao contrário das normas de compromisso de Certificação, as normas de auditoria de desempenho permitem que auditores que não sejam contabilistas Públicos Certificados realizem uma auditoria de desempenho. Uma vez que a seção 13(p) da Lei de Intercâmbio prevê que as normas de auditoria devem ser estabelecidas pelo GAO, o GAO é responsável por questões relacionadas com as normas de auditoria, incluindo questões ou preocupações sobre a aplicação dessas normas.

O objetivo da auditoria é o de expressar uma opinião ou conclusão sobre se o projeto da empresa de medidas de diligência devida, descrito no Minerais de Conflito Relatório está em conformidade com, em todos os aspectos relevantes, a critério em âmbito nacional ou internacional reconhecida diligência estrutura utilizada pela empresa, e se a empresa descrição das medidas de diligência devida, realizada como descrito no Minerais de Conflito Relatório é consistente com o processo de due diligence que realizou.

forma e Calendário da divulgação: Sob a regra final, a empresa é obrigada a fornecer a sua divulgação de minerais de conflito na nova forma SD. Todas as empresas afectadas apresentarão o novo formulário para o mesmo período, Um ano civil, independentemente do seu fim de ano fiscal. Eles serão obrigados a fazer o seu primeiro formulário SD Depósito em 31 de Maio de 2014 para o ano civil de 2013, e anualmente em 31 de maio para cada ano civil seguinte.

outros recursos

a versão adotiva para esta regra pode ser encontrada no site da SEC em http://www.sec.gov/rules/final/2012/34-67716.pdf.

os formulários de divulgação da SEC podem ser acessados no site da agência em http://www.sec.gov/about/forms/secforms.htm.

Section 1502 of the Dodd-Frank Act can be found at http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/PLAW-111publ203/pdf/PLAW-111publ203.pdf.

as orientações da OCDE sobre a diligência devida estão disponíveis em http://www.oecd.org/daf/internationalinvestment/guidelinesformultinationalenterprises/46740847.pdf.

the gold supplement to the OECD Due Diligence Guidance is available at http://www.oecd.org/corporate/guidelinesformultinationalenterprises/FINAL%20Supplement%20on%20Gold.pdf.

as normas de auditoria do Governo da GAO estão disponíveis em http://www.gao.gov/assets/590/587281.pdf.

Contacting the SEC

The SEC’s Division of Corporation Finance is available to assist small companies and others with questions regarding the regulation. Pode contactar a divisão para este fim em (202)551-3430 ou https://tts.sec.gov/cgi-bin/corp_fin_interpretive.As questões relativas a outras questões regulamentares da SEC relativas às pequenas empresas podem ser dirigidas ao Gabinete de política das Pequenas Empresas da Divisão (202) 551-3460 ou através do formulário em linha acima referido.

Fluxograma Resumo da regra Final

 START1) o ficheiro do emitente informa a SEC nos termos das secções 13(A) ou 15 (d) da Lei de câmbio?• No-Rule does not apply. - Fim * Sim-2) o emitente fabrica ou contrata para fabricar produtos?• No-Rule does not apply. - Fim * Sim-3) os minerais de conflito são necessários para a funcionalidade ou produção do produto fabricado ou contratado para fabricar?• No-Rule does not apply. - END * Sim-4) Os minerais de conflito estavam fora da cadeia de suprimentos antes de 31 de janeiro de 2013?* Sim-regra não se aplica. - Fim * não, se potencialmente sucumbir ou reciclar – • não, se recentemente extraído-5) com base no RCOI, o emitente sabe ou crê razoavelmente que os minerais de conflito provêm de sucata ou reciclados?* Yes-File a Form SD that discloses the issuer's determination and briefly describes the RCOI and the results of the inquiry. - END * No-6) com base num inquérito razoável sobre o país de origem (RCOI), o emitente tem conhecimento ou razões para crer que os minerais de conflito podem ter sido originários da RDC ou de um país vizinho (os países abrangidos)?• No-File a Form SD that discloses the issuer's determination and briefly describes the RCOI and the results of the inquiry. – END• Sim-7) exercer a devida diligência sobre a fonte e cadeia de custódia de seus minerais de conflito de acordo com um quadro de Due diligence reconhecido a nível nacional ou internacional, se esse quadro estiver disponível para um mineral de conflito específico. Ao exercer esta diligência devida, o emitente determina se os minerais de conflito não são dos países cobertos ou provêm de sucata ou reciclados?* Sim-apresentar um formulário SD que divulgue a determinação do emitente e descreva sucintamente as medidas tomadas em matéria de RCOI e de diligência devida e os respectivos resultados. - END * No-8) preencher um formulário SD com um relatório de minerais de conflito como exposição, que inclui uma descrição das medidas que o emitente tomou para exercer a devida diligência. No exercício da devida diligência, o emitente pôde determinar se os minerais de conflito financiaram ou beneficiaram grupos armados?• Sim – A Minerais de Conflito Relatório também deve incluir uma independentes do sector privado relatório de auditoria, que expressa uma opinião ou conclusão como se o desenho do emitente, bem como das medidas de diligência devida, em conformidade com os critérios definidos na diligência de quadro e se a descrição do emitente, bem como das medidas de diligência devida, é consistente com o processo empreendido pelo emitente. Também, incluir uma descrição dos produtos que não foram encontrados para ser RDC Livres de Conflito, as instalações utilizadas para o processo necessário de minerais de conflito nesses produtos, país de origem dos minerais e os esforços para determinar a mina ou o local de origem dos minerais, com a maior especificidade. - Fim * n. ° 9) menos de dois anos após a aplicação da regra (quatro anos para as empresas de menor dimensão)?• Não – Minerais de Conflito Relatório também deve incluir uma independentes do sector privado relatório de auditoria, que expressa uma opinião ou conclusão como se o desenho do emitente, bem como das medidas de diligência devida, em conformidade com os critérios definidos na diligência de quadro e se a descrição do emitente, bem como das medidas de diligência devida, é consistente com o processo empreendido pelo emitente. Também, incluir uma descrição dos produtos que não foram encontrados para ser RDC Livres de Conflito, as instalações utilizadas para o processo necessário de minerais de conflito nesses produtos, país de origem dos minerais e os esforços para determinar a mina ou o local de origem dos minerais, com a maior especificidade. - Fim * Sim-O Relatório sobre os minerais de conflito deve também incluir uma descrição dos produtos

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