modelo do Acordo de colaboração

Representantes primários

as partes devem nomear um representante primário para agir em seu nome em todas as questões relacionadas com o presente Acordo de colaboração.Os representantes primários escolhidos devem ter plena capacidade para tomar decisões em nome dos respectivos empregadores.Entende-se mutuamente que as partes envidarão todos os esforços para assegurar que todas as partes envolvidas estejam plenamente cientes de quaisquer factos pertinentes relacionados com os objectivos acima enumerados durante o período de vigência do presente Acordo de colaboração.Os representantes primários escolhidos são responsáveis por manter os respectivos empregadores a par de qualquer evolução relacionada com o presente Acordo de colaboração.Os seguintes indivíduos foram nomeados como representantes primários escolhidos para as respectivas entidades patronais ::

Nome Empresa

Pessoal

As Partes devem partilhar igualmente qualquer pessoal responsabilidades relacionadas a este acordo de colaboração. Tal inclui a disponibilização de Recursos Humanos e financeiros para a obtenção de pessoal adicional com vista à consecução dos objectivos acima enumerados.As partes devem igualmente partilhar quaisquer encargos financeiros, obrigações ou custos directos associados ao presente Acordo de colaboração. No caso de ser necessário financiamento ou crédito para apoiar a realização dos objectivos acima enunciados, as partes acordam em adquirir conjuntamente esse crédito e em participar na responsabilidade pelo reembolso dessa dívida.Se uma parte fornecer capital adicional para além da sua quota-parte igual, esse capital não lhes concederá juros ou controlo adicionais sobre a colaboração. Em vez disso, o capital deve ser considerado um empréstimo e reembolsado a partir do produto dos esforços da colaboração.

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