Política de Segurança da empresa
A Empresa garante seu compromisso em matéria de segurança e declara que todas as obras realizadas pelo seu pessoal, seja em terra ou a bordo, será efetivamente supervisionados, a fim de cumprir com os objetivos listados abaixo em ordem de prioridade:
é a política da Empresa para fornecer um ambiente de trabalho seguro por estabelecer e manter as medidas de segurança necessárias para impedir atos ilícitos, que ponham em risco a segurança de pessoas e bens a bordo do navio.
os objectivos da empresa são::
- fornecem procedimentos e práticas de segurança para as operações dos navios para proteger a segurança dos portos e da comunidade em geral.
- estabelecer salvaguardas para reduzir o risco para os passageiros, a tripulação e o pessoal portuário a bordo.
- melhorar as competências de segurança e a sensibilização do pessoal da empresa em terra e a bordo.
- preparar medidas de emergência para emergências relacionadas com possíveis incidentes de segurança.No caso de existir um conflito entre interesses comerciais e os objectivos da Política de segurança, o comandante dará prioridade aos objectivos acima referidos.Estes objectivos serão alcançados por::
- formação completa para o pessoal da companhia e do navio. O pessoal é treinado imediatamente após a contratação e continuamente durante o seu emprego.
- promover activamente a sensibilização para a segurança entre o pessoal das empresas e dos navios.
- tendo em conta as decisões da comunidade marítima internacional.
- revisões documentadas regulares e auditorias internas dos procedimentos e planos de segurança, a fim de permitir a constante actualização e melhoria do plano.
- a viagem, o manuseamento da carga e todas as operações do navio estão programados antecipadamente, a fim de prever possíveis perigos e tomar as precauções necessárias.
todos os trabalhadores e membros da tripulação devem cumprir os procedimentos exigidos na PUP e estar familiarizados com as obrigações de segurança pertinentes que lhes são impostas e com as medidas necessárias para proteger o navio de qualquer acto ilegal.
A Companhia declara que a EMPRESA SECURITY OFFICER (CSO) e o OFICIAL de SEGURANÇA do NAVIO (SSO) ter conhecimento adequado, e/ou que tenham recebido treinamento, conforme requerido pela Parte A do Código ISPS, tendo em conta as orientações apresentadas na Parte B do Código, que o pessoal de bordo com funções de segurança têm suficiente conhecimento e capacidade para executar suas funções e que todas as outras o pessoal de bordo vai ter suficiente conhecimento, e estão familiarizados com as disposições relevantes em matéria de SSP.
a empresa assegura que o CSO, o comandante e o SSO recebam o apoio necessário para cumprirem as suas funções e responsabilidades, em conformidade com a SOLAS e o Código ISPS.Esta política será revista sempre que necessário, a fim de assegurar que os objectivos fixados sejam alcançados e de controlar a correcção e a eficácia dos procedimentos e orientações apresentados.