regras do Supremo Tribunal para os queixosos em processos de quitação construtiva

uma decisão recente clarifica o prazo para a apresentação de um pedido de quitação construtiva.

as regras do Supremo Tribunal para os queixosos em casos de quitação construtiva

no final de Maio, o Supremo Tribunal dos EUA emitiu uma decisão que poderia ter um impacto significativo sobre a forma como os casos de quitação construtiva são tratados. O caso envolveu uma reivindicação de dispensa construtiva, que é quando os empregados argumentam que eles foram forçados a deixar para as condições de trabalho. A decisão do Supremo Tribunal é extremamente útil para os queixosos em processos de quitação construtivos, clarificando a lei sobre a questão de quanto tempo os funcionários têm que apresentar um processo nesses casos.

In Green v. Brennan , Marvin Green tried to bring a wrongful termination laws against the United States Postal Service (USPS). Ele alegou que ele foi dispensado construtivamente quando ele não recebeu uma promoção, e foi dito que ele poderia renunciar ou ser rebaixado e transferido para outro estado. O Sr. Green acredita que esta acção foi feita por causa da sua raça. Ele afirma que foi forçado a desistir (construtivamente dispensado) quando isso aconteceu.Quando é que o relógio começa a correr?Os casos de direito do trabalho têm requisitos especiais, consoante o local onde são apresentados. Em Mr. O advogado-geral J. Mischo apresentou as suas conclusões na audiência da sexta secção de 15 de março de 2001.”

a USPS alegou que o Sr. Green não cumpriu o prazo, porque não apresentou uma queixa ao COE no prazo de 45 dias após a alegada acção discriminatória (quando lhe foi dito que podia demitir-se ou ser despromovido). Tanto o Tribunal Federal como o Tribunal federal de apelação concordaram com a USPS e descobriram que Mr. A alegação de Green foi barrada porque ele não a arquivou a tempo. Seu raciocínio era que o prazo de 45 dias começou quando o Sr. Green a ação discriminatória alegada aconteceu. Outros tribunais federais de apelação afirmaram que o relógio começa nestes casos quando os funcionários dão Aviso de demissão.

the Supreme Court Weighs In

Mr. Green apelated his case to the United States Supreme Court. Justice Sotomayor escreveu a opinião para a maioria 7-1, achando a favor do Sr. Green. O Tribunal afirmou que as alegações de rescisão injusta e de quitação construtiva têm dois elementos em comum: a discriminação e a quitação. Para ambos os tipos de reivindicações, o período de tempo “…não deve começar a correr até após a descarga em si.”Esta decisão faz sentido lógico; afinal de contas, seria difícil para um empregado apresentar uma reclamação de EOC antes de renunciar ao trabalho. Além disso, muitos trabalhadores não têm a opção de abandonar os seus empregos imediatamente após uma acção discriminatória. Eles podem precisar do rendimento ou seguro, por exemplo, ou não estar dispostos a deixar seus colegas empregados em apuros se eles desistem subitamente.De acordo com esta decisão, para reivindicações de quitação construtiva, o relógio começa a correr quando um aviso de demissão é apresentado. Este é o equivalente a um pedido de rescisão dolosa, quando o tempo começa quando um empregado é dado aviso de rescisão, que pode não ser o último dia de trabalho.

How Green v. Brennan impacta casos de descarga construtiva

como uma questão prática, isso fornece clareza para os funcionários que acreditam que eles foram demitidos construtivamente. Já não têm de adivinhar quanto tempo têm de apresentar queixa. Em vez disso, a regra está claramente definida: os trabalhadores que acreditam que foram forçados a desistir têm 45 dias para apresentar uma queixa ao EOC, a partir do dia em que dão Aviso de demissão aos seus empregadores.Se acreditar que a acção discriminatória do seu empregador o obrigou a demitir-se do seu emprego, um advogado experiente pode ajudar a garantir que o seu caso seja arquivado a tempo e que os seus direitos legais sejam protegidos. Contacte a PLBSH agora em (800) 435-7542 ou [email protected] hoje, para agendar uma consulta sobre o seu caso de quitação construtiva.

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