The Avalon Project: Charter of Privileges Granted by William Penn, esq. aos habitantes da Pensilvânia e territórios, Outubro 28, 1701

carta de privilégios concedida por William Penn, esq.
aos habitantes da Pensilvânia e territórios, Outubro 28, 1701 (1)

WILLIAM PENN, proprietário e governador da Província da Pensilvania e territórios que não pertencem, a todos a quem estes presentes virão, envia a saudação. CONSIDERANDO que o Rei CHARLES o Segundo, por Suas Cartas Patentes, sob o Grande Selo da Inglaterra, tendo Data Quarto Dia de Março do Ano de Um Mil seiscentos e Oitenta e um, foi graciosamente o prazer de dar e conceder a mim, e os meus Herdeiros e Cessionários, para sempre, esta Província da Pennsilvania, com mergulhadores em grandes Poderes e Jurisdições, para o bem do Governo dele.

e considerando o irmão mais querido do Rei, Jaime Duque de YORK e ALBANY, &C. por suas ações de Feoffment, sob a sua mão e selo devidamente aperfeiçoados, data de 24 de agosto, mil seiscentos e oitenta e dois, concedeu a mim, meus herdeiros e cessionários, todo aquele pedaço de terra, agora chamado os territórios da Pensilvania, juntamente com poderes e jurisdições para o bom governo deles.

E CONSIDERANDO que, para o Encorajamento de todos os homens livres e Plantadores, que pode estar em causa na referida Província e Territórios, e para o bom Governo dele, eu o disse WILLIAM PENN, no Ano de Mil seiscentos e Oitenta e Três, para mim, os meus Herdeiros e Cessionários, fez conceder e confirmar a todos os homens livres Fazendeiros e Aventureiros nele, os mergulhadores Liberdades, Franquias e Propriedades, como o disse Grant, entituled, O QUADRO do Governo da Província de Pensilvania, e Territórios-lhe pertença, na América, pode aparecer; que Carta ou Quadro e ser encontrado em algumas Partes, não de modo adequado às Circunstâncias presentes de Habitantes, foi no Terceiro Mês, no Ano de Mil setecentos, entregue-se a mim, por Seis Partes de Sete homens livres desta Província e Territórios, na Assembléia Geral, atendidos, prever a Carta, para que Fim e Propósito. E enquanto eu estava então satisfeito em prometer, que eu iria restaurar a referida carta a eles novamente, com as alterações necessárias, ou em vez disso, dar-lhes outro, melhor adaptado para responder às circunstâncias e condições atuais dos referidos habitantes; que eles agora, por seus representantes na Assembléia Geral se reuniu em Filadélfia, pediu-me para conceder. Portanto, sabeis que, para o bem-estar e para o Bom Governo da referida província e territórios,; e no Cumprimento dos Direitos e Poderes antes mencionado, eu o disse William Penn fazer declarar, conceder e confirmar, a todos os homens livres, Fazendeiros e Aventureiros, e outros Habitantes desta Província e Territórios, as seguintes Liberdades, Franquias e Privilégios, tanto quanto em mim se deitar, para ser realizada, apreciado e mantidos, pelos homens livres, Fazendeiros e Aventureiros, e outros Habitantes da mesma Província e Territórios “assino em anexo, para sempre.

PRIMEIRA

PORQUE ninguém pode ser verdadeiramente feliz, embora sob o maior Gozo das Liberdades Civis, se resumiu a Liberdade de sua Consciência, a sua Profissão Religiosa e de Culto: E Deus todo-Poderoso, o único Senhor da Consciência, o Pai das Luzes e Espíritos; e o Autor bem como o Objeto de todo o Conhecimento divino, a Fé e a Adoração, que só vos iluminar a Mente, e a persuadir e convencer o entendimento das Pessoas, eu não concede e declaramos Que nenhuma Pessoa ou Pessoas, que habitam nesta Província ou Territórios, que se deve confessar e reconhecer Um Deus todo-poderoso, o Criador, Pilar e Governante do Mundo; e professar a ele ou a si mesmos obrigados a viver tranquilamente sob o Governo Civil, devem ser, em qualquer Caso, molestado ou prejudicado, no seu ou a sua Pessoa ou Bens, por causa de sua ou suas consciente de Persuasão ou Prática, nem ser obrigado a freqüente ou manter qualquer Culto religioso, Lugar ou Ministério, ao contrário do seu ou a sua Mente, ou a fazer ou a super-qualquer outro Ato ou Coisa que, contrário à sua crença religiosa.

E que todas as Pessoas que professam crer em Jesus Cristo, o Salvador do Mundo, deve ser capaz (não obstante as suas outras Crenças e Práticas no Ponto de Consciência e de Religião), para atender a este Governo, em qualquer Capacidade, legislativamente ainda e executively, ele ou eles solenemente promissor, quando legalmente exigido, de Fidelidade ao Rei, como Soberano, e a Fidelidade o Proprietário e o Governador, e tendo o Atesta como, agora, estabelecido pela Lei, em Nova-Castelo, no Ano de Um Mil e setecentos, o direito, Um Ato de direcionar o Atesta de vários Oficiais e ministros, como agora alteraram e confirmaram esta presente Assembleia.

II

PARA o bem do bce desta Província e Territórios, deverá haver uma Assembléia anual escolhido, pelos homens livres do mesmo, composto por Quatro Pessoas de cada Município, de mais Nota para a Sabedoria, Virtude e Capacidade, (ou de um número maior de, a qualquer Tempo, como o Governador e a Assembleia deve concordar), no Primeiro Dia de outubro para sempre; e assentar-se-á no Dia Catorze do mesmo Mês, na Filadélfia, a menos que o Governador e o Conselho para ser Tempo, deve ver a secção nomear outro Lugar dentro da mesma Província ou Territórios: Que a Assembleia tem Poder para chuse um alto-Falante e outros os seus Oficiais; e deve ser Juízes de Qualificação e de eleição de seus próprios Membros; sentar-se sobre a sua própria Adiamentos; nomear (comissões; preparar propostas de lei a fim de passar para as Leis; acusar os Criminosos e a reparação de Queixas; e terá todos os outros poderes e privilégios de uma assembleia, de acordo com os direitos dos súbditos nascidos livres da Inglaterra, e como é habitual em qualquer das plantações do rei na América.

E se qualquer município ou Counites, deve recusar-se ou negligenciar chuse seus respectivos Representantes, como acima referido, ou se for escolhido, não se encontram para servir em Assembléia, aqueles que são escolhidos e atendidas, deve ter o Poder total de um conjunto, como um amplo Forma como se todos os Representantes foram escolhidos e atendidas, desde que não estejam a menos de Dois Terços do Número inteiro que deveria atender.

E que a Qualificação de Eleitores e Eleitos, e todos os outros Assuntos e Coisas relativas à eleição dos Representantes para servir em Assembléias, que não aqui, particularmente expressa, deve ser e permanecer como por uma Lei do Governo, feita em Nova-Castelo no Ano de Mil setecentos, direito, Uma Lei para determinar o Número de Membros da Assembleia, e para regular as Eleições.

III

QUE os homens livres, em cada Concelho, em Hora e Local da Reunião para a Eleição de seus Representantes para servir em Conjunto, podem, muitas vezes, como haverá Ocasião, chuse um o dobro do Número de Pessoas apresentar ao Governador para Xerifes e médicos legistas para servir por Três Anos, se tanto tempo que se comportar-se bem; dos quais respectivas Eleições e Presentments, o Governador deve nomear e commissionate uma para cada um desses Escritórios, o Terceiro Dia depois que tais Pressentimento, ou então o Primeiro nome na tal Apresentação, para cada Office como já foi mencionado, serão válidos e servir no cargo para o Tempo antes de, respectivamente, limitada; e, em Caso de Morte ou Padrão, tais Vagas serão fornecidos pelo Governador, para servir até o Fim do referido Prazo.

DESDE SEMPRE, Que, se o disse aos homens livres pode, a qualquer Tempo, negligenciar ou deixar de chuse uma Pessoa ou Pessoas de ambos, a citada Escritórios em seguida, e em tal Caso, as Pessoas que são ou devem ser os respectivos cargos de Xerifes ou médicos legistas, no Momento da Eleição, deve permanecer ali, até que eles devem ser removidos por outro Eleição como acima referido.

E que os Ministros dos respectivos Municípios devem ou podem nomear e apresentar ao Governador de Três Pessoas, para servir de Escrivão de Paz para o Condado disse, quando houver uma Vaga, um dos quais o Governador deverá commissionate no prazo de Dez Dias após tal Apresentação, ou, então, o Primeiro nomeado, deverá servir no referido Escritório durante o bom Comportamento.

IV

que as leis deste governo devem estar neste ramo, viz. Pelo Governador, com o consentimento e aprovação dos homens livres na Assembleia Geral; e será, após confirmação pelo Governador, imediatamente registrado no escritório da Rolls, e mantido na Filadélfia, a menos que o governador e a Assembléia concordem em nomear outro lugar.

V

que todos os criminosos devem ter os mesmos privilégios das testemunhas e do Conselho que os seus procuradores. 7235>

VI

que nenhuma pessoa ou pessoas deve ou pode, a qualquer momento daqui em diante, ser obrigado a responder a qualquer reclamação, matéria ou coisa, qualquer que seja, relativa a bens, perante o governador e conselho, ou em qualquer outro lugar, mas em curso normal de Justiça, a menos que os recursos serão daqui em diante por Lei nomeado.

VII

QUE nenhuma Pessoa dentro deste Governo, deve ser licenciado pelo Governador para manter um Ordinário, Taberna ou Casa de Pública de Entretenimento, mas que são de primeira recomendado a ele, sob as Mãos dos Juízes dos respectivos Municípios, assinado em Tribunal aberto; que os Juízes são e serão por este meio impowered, para suprimir e proibir qualquer Pessoa, mantendo tais Pública-Casa como supracitado, após a sua conduta ilícita, em tais Sanções que a Lei porventura ou direta; e recomendar a outros de vez em quando, como eles devem ver Ocasião.

VIII

SE qualquer pessoa, através de Tentação ou de Melancolia, deve destruir a si mesmo; seus bens, pessoal e real, deve, não obstante descer para sua Esposa e Filhos, ou Relações, como se ele tivesse morrido de Morte natural; e, se qualquer Pessoa, deve ser destruído ou morto por Acidente ou Acidente, não haverá Perda para o Governador, por motivo do mesmo.

E nenhum Ato, Lei ou Portaria de qualquer natureza, devem, em qualquer Momento no futuro, ser feita, de alterar, mudar ou diminuir o Formulário ou Efeito desta Carta, ou de qualquer Parte ou Cláusula nele, ao contrário, a verdadeira Intenção e o Significado dos mesmos, sem o Consentimento do Governador para o Momento, e Seis Partes de Sete da Assembleia atendidas.

MAS porque a Felicidade da Humanidade depende tanto sobre a Desfrutar da Liberdade de sua Consciência, como referido acima, eu faço declaramos oficialmente, a promessa e a conceder, para mim, os meus Herdeiros e Cessionários, Que o Primeiro Artigo da Carta relativas a Liberdade de Consciência, e cada Parte e Cláusula nele, de acordo com a sua verdadeira Intenção e o Significado do mesmo, devem ser mantidos e permanecem, sem qualquer Alteração, inviolavelmente, para sempre.

E por último, eu o disse William Penn, direitos de autor e Governador da Província de Pensilvania e Territórios a ela pertencentes, por mim mesmo, meus Herdeiros e Cessionários, têm declarou solenemente, concedida e confirmada, e por meio dela, solenemente, conceder e confirmar, Que nem eu, meus Herdeiros ou Cessionários, deverá adquirir ou fazer qualquer Coisa, ou Coisas, segundo o qual as Liberdades contidos Na presente Carta e expressa, nem qualquer Parte dele, devem ser violados ou quebrado: E se alguma coisa for obtida ou feita, por qualquer pessoa ou pessoas, ao contrário destes presentes, não será realizada de nenhuma força ou efeito.

EM TESTEMUNHO do que, eu o disse William Penn, em Filadélfia, na Pensilvania, tem a presente Carta das Liberdades, definir a minha Mão e o grande Selo, neste Vigésimo Oitavo Dia do mês de outubro, no Ano de Nosso Senhor de Mil setecentos e Um, sendo o Décimo terceiro Ano do Reinado do Rei Guilherme, o Terceiro, sobre a Inglaterra, Escócia, França e Irlanda, &c. e o Vigésimo-Primeiro Ano de meu Governo.

E não OBSTANTE o Encerramento e de Teste da presente Carta citada, eu acho que se encaixam para adicionar este seguinte Ressalva-lhe sacrifícios, como Parte do mesmo, isto é, Que não obstante qualquer Cláusula ou Cláusulas acima mencionada Carta, obrigando a Província e Territórios a juntar-se na Legislação, eu sou de conteúdo, e declaro, que, se os Representantes das províncias e Territórios não deve seguir concorda em unir-se, na Legislação, e que o mesmo deve ser significava para mim, ou meu Adjunto, aberto Assembléia, ou outra forma de sob as Mãos e Selos de Representantes, para o Momento, da Província e Territórios, ou a maior Parte de qualquer um deles, em qualquer Momento no prazo de Três Anos a contar da presente Data, que, em tal Caso, os Habitantes de cada um dos Três Municípios desta Província, não deve ter menos do que Oito Pessoas para representá-los na Assembleia, para a Província; e os Habitantes da Cidade de Filadélfia (quando a referida Cidade é constituída de Duas Pessoas para representá-los na Assembleia; e os habitantes de cada condado nos territórios terão tantas pessoas para representá-los em uma assembléia distinta para os territórios, como por eles solicitado como mencionado.

APESAR de que a Separação da Província e Territórios, no Respeito da Legislação, faço aqui prometer, conceder e declarar, Que os Habitantes das províncias e Territórios, deve separadamente desfrute de todas as outras Liberdades, Privilégios e Benefícios, concedidos conjuntamente nesta Carta, de qualquer Lei, Uso ou Costume deste Governo até então feita e praticada, ou de qualquer Lei feita e aprovada por esta Assembléia Geral, ao Contrário deste, não obstante.

WILLIAM PENN.

esta carta de privilégios é claramente lida em Assembleia; e o todo e cada parte dele, sendo aprovado e concordado por nós, recebemos felizmente o mesmo de nosso proprietário e governador, em Filadélfia, neste vigésimo oitavo dia de outubro, mil setecentos e um. Assinado em nome e por ordem da Assembleia,

per JOSEPH GROWDON, orador.
Edward SHIPPEN,
PHINEAS PEMBERTON,
SAMUEL CARPENTER,
GRIFFITH OWEN,
CALEB PUSEY,
THOMAS STORY,
Proprietary and Governor’s Council.

(1) Esta carta foi concedida por William Penn, com a aprovação da Assembleia Geral, e permaneceu em vigor até a Revolução. Verso

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