Webstore Comissão Electrotécnica Internacional

CISPR 11:2015 está disponível como CISPR 11:2015 RLV que contém a Norma Internacional e a sua Redline versão, mostrando todas as mudanças do conteúdo técnico comparado com a edição anterior.
CISPR 11: 2015 aplica-se aos equipamentos eléctricos industriais, científicos e médicos que funcionam na gama de frequências de 0 Hz a 400 GHz e aos aparelhos domésticos e similares concebidos para gerar e/ou utilizar localmente energia de radiofrequências. Esta norma abrange os requisitos de emissão relacionados com perturbações de radiofrequência (RF) na gama de frequências de 9 kHz a 400 GHz. As medições só têm de ser efectuadas em intervalos de frequências nos casos em que os limites são especificados na Secção 6. Para as aplicações RF ISM na acepção da definição constante dos regulamentos das radiocomunicações da UIT (Ver definição 3.13), esta norma abrange os requisitos de emissão relacionados com perturbações de radiofrequências na gama de frequências de 9 kHz a 18 GHz. Os requisitos aplicáveis aos equipamentos de iluminação RF ISM e aos irradiadores UV que funcionam a frequências dentro das bandas de frequência ISM definidas pelos regulamentos das radiocomunicações da UIT constam da presente norma. Os equipamentos abrangidos por outras normas de emissão aplicáveis aos produtos CISPR e à família de produtos estão excluídos do âmbito desta norma. Esta sexta edição anula e substitui a quinta edição publicada em 2009 e a sua emenda 1 publicada em 2010. Trata-se de uma revisão técnica. Introduz e permite ensaios de tipo de componentes de equipamentos, sistemas e instalações electrónicos de potência. Os seus limites de emissão aplicam-se agora às portas eléctricas de baixa tensão (LV) a C. C. e D. C., independentemente da direcção de transmissão de energia. Vários limites foram adaptados às condições práticas de ensaio encontradas nos locais de ensaio. São também aplicáveis agora aos equipamentos RF ISM electrónicos de potência utilizados para a transferência de energia sem fios (WPT), para fins de alimentação instantânea e de carregamento. Os limites na gama de 1 GHz a 18 GHz aplicam-se agora às perturbações do Tipo CW e às perturbações flutuantes de uma forma semelhante, uniforme e neutra do ponto de vista tecnológico. Para estas medições, estão disponíveis dois métodos alternativos de medição, o método log-AV tradicional e o novo método APD. Tem o estatuto de uma norma CEM da família de produtos em conformidade com o guia 107 da CEI, “compatibilidade eletromagnética – guia para a redação de publicações sobre compatibilidade eletromagnética” (2014).

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.