Lei relacionados com a aquisição, propriedade e venda de imóvel pelo menor
Aquisição de bens imóveis por um menor
Um menor de idade pode adquirir um imóvel de várias maneiras. Ele pode adquiri-lo por meio de herança, seja através de uma vontade, seja através da lei de sucessão intestada, conforme a religião do menor. Um menor também pode adquirir um bem imóvel por meio de Dom. Um menor não é competente para contratar de acordo com o Indian Contract Act, 1872, mas de acordo com as disposições do Transfer of Property Act, 1882, um menor pode aceitar um presente de um bem imóvel, sem a intervenção de seus guardiões. A partir de um ponto de vista prático, como o acordo para a transferência de qualquer imóvel precisa ser registrado de acordo com as disposições da Lei de Registro de 1908 e, desde qualquer presente tem que ser aceite pelo donatário, para ser eficaz, é aconselhável que o presente seja aceito pela natural guardião do menor, em nome do menor, para evitar qualquer problema com as autoridades de registro. Enquanto, legalmente, um menor pode assinar a escritura de doação de bens imóveis, esta sugestão é feita de um ponto de vista prático, para evitar atrasos no registro do imóvel.Embora um menor possa aceitar um bem imóvel como uma dádiva, qualquer dádiva onerosa, que tenha alguma responsabilidade, não pode ser tornada vinculativa para um menor. No entanto, se o menor aceita o dom oneroso depois de se tornar competente para contrair, expressa ou por Conduta, ele não pode repudiar o dom mais tarde.No caso de o menor receber uma doação de bens cujo valor exceda 50.000 Rs, o valor de mercado dessa propriedade pode ser tratado como rendimento do menor, no ano em que a propriedade é transferida. No entanto, caso o presente seja recebido de certos parentes especificados como pais, tios e tias maternos e paternos, bem como avós, os presentes são totalmente livres de impostos nas mãos do menor.
um menor também pode adquirir bens imóveis a partir dos seus fundos próprios. Qualquer acordo para a compra de um bem imóvel, deve ser executado pelo seu tutor natural ou legal em nome do menor, uma vez que o menor não é competente para contratar. Enquanto age em nome de um menor, o guardião tem que agir na maior fé, para o benefício do menor.Como menor de idade pode herdar, comprar ou receber uma doação de um bem imóvel, ele tem logicamente o direito de manter e desfrutar dos frutos do bem imóvel. Nos termos da legislação relativa ao imposto sobre o rendimento, uma pessoa pode ter dois bens imóveis como auto-ocupados, para os quais o valor tributável para efeitos do imposto sobre o rendimento é considerado nulo.Assim, se um bem imóvel for utilizado pelo menor ou pelos membros da sua família para a sua própria residência, não se presume que tenha surgido do mesmo. A propriedade de um menor também pode ser libertada, através de seus guardiões. Para um imóvel arrendado, o Rendimento da renda é tributável após dedução de 30% da renda recebida como dedução padrão. Como os menores geralmente não têm qualquer renda ativa, a probabilidade de um menor obter um empréstimo à casa, é baixa. No entanto, se o menor pediu dinheiro emprestado para a compra, construção, reparação ou renovação de um imóvel, ele tem o direito de reclamar benefícios fiscais sobre esse dinheiro emprestado.
qualquer rendimento passivo de um menor, calculado de acordo com as disposições da Lei do imposto sobre o rendimento, é obrigado a ser batido com o rendimento do progenitor cujo rendimento é mais elevado e continuará a ser adicionado, até que o funcionário avaliador dirija de outra forma. Consequentemente, a renda ou ganhos de capital com respeito a uma propriedade pela menor, tem que ser batido com o pai de renda, após as deduções e isenções disponíveis. O rendimento do menor está isento até 1.500 Rs por ano, nos termos do artigo 10.o, n. o 32, da Lei relativa ao imposto sobre o rendimento. Assim, qualquer rendimento acima deste, será adicionado ao rendimento do progenitor.
venda e alienação de bens imóveis pertencentes a um menor de idade
de acordo com as disposições da Lei da minoria Hindu e da tutela, 1956, qualquer propriedade ou participação em bens pertencentes a um menor, não pode ser vendido ou cedido pelo guardião natural do menor, sem obter autorização do Tribunal. Para obter a permissão, o guardião do menor tem que fazer um pedido no Tribunal Distrital. Qualquer venda de um imóvel de propriedade do menor pelo guardião, sem a permissão do tribunal é anulável à opção do menor em se tornar um major. O facto de a venda do imóvel ter sido efectuada em benefício e para cobrir os custos de manutenção do menor não tornará a venda ipso facto juridicamente válida.
The Hindu Minority and Guardianship Act, 1956, restricts the natural guardian from hipotecaging, charging, selling, exchange or gifting any part of the immovable property of the minor, without the permission of the court. O guardião natural também tem que obter a permissão do tribunal, para alugar o imóvel de propriedade do menor a qualquer pessoa. Esta posição foi confirmada pelo Supremo Tribunal no processo Saroj/s Sundersingh. Para esclarecer, qualquer negócio de propriedade de um menor não é ilegal ou nulo ab-initio, mas é anulável à opção do menor se tornar um adulto e o mesmo pode até ser repudiado por qualquer pessoa que represente um menor. Assim, quando você compra, ou mesmo toma em locação, uma propriedade que é propriedade de um menor, garantir que a permissão necessária do Tribunal foi obtida pelo guardião natural do menor, para evitar quaisquer complicações no futuro.
(o autor é um especialista em impostos e Investimentos, com 35 anos de experiência)